CIB-RJ

Após análise do projeto encaminhado pela SMS de Angra dos Reis sob Ofício n.º 0983/2022-SSA.SUPCAR, o projeto contempla todas as fases e estamos de acordo com o encaminhamento para aprovar a habilitação do referido Complexo.

 

PUBLICADA NO D.O. DE 16 DE NOVEMBRO DE 2022

 

 

SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

ATO DO PRESIDENTE


DELIBERAÇÃO CIB-RJ N.º 7042  DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022.

 

PACTUAR O CREDENCIAMENTO E HABILITAÇÃO DO COMPLEXO REGULADOR DE ANGRA DOS REIS, PARA CONSULTAS E EXAMES E DE INTERNAÇÃO HOSPITALAR, PORTE 1.

 


O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições e;

CONSIDERANDO:

- a Portaria GM/MS n.º 1.559, de 01 de agosto de 2008, consolidada na Portaria de Consolidação n.º 02, de 28 de setembro de 2017;

- a Portaria GM/MS n.º 1792, de 22 de agosto de 2012, que prevê incentivo financeiro de custeio às Centrais de Regulação organizadas no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS;

- a Deliberação CIB-RJ n.º 2627, de 12 de dezembro de 2013, que ratifica a pactuação, ad referendum, a atualização do Plano Diretor de Regionalização 2013 do Estado do Rio de Janeiro;

- a Deliberação CIR/BIG n.º 08/2021, que pactuou o Complexo Regulador do município de Angra dos Reis, na 5ª Reunião Ordinária da Comissão Intergestores Regionais da Baia da Ilha Grande;

- a Portaria GM/MS n.º 1.559, de 01 de agosto de 2008, que institui a Política Nacional de Regulação do Sistema Único de Saúde – SUS;

- a Portaria GM/MS n.º 1.792, de 22 de agosto de 2012, que institui incentivo financeiro de custeio destinado às Centrais de Regulação;

- a documentação anexada no processo n° SEI-080001/025128/2022;

- a 11ª Reunião Ordinária da CIB-RJ realizada em 10 de novembro de 2022.

DELIBERA:


Art. 1º - Após análise do projeto encaminhado pela SMS de Angra dos Reis sob Ofício n.º 0983/2022-SSA.SUPCAR, o projeto contempla todas as fases e estamos de acordo com o encaminhamento para aprovar a habilitação do referido Complexo.

Art. 2º - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. 

 

 

 
Rio de Janeiro, 10 de novembro de 2022.

 

ALEXANDRE O. CHIEPPE

PRESIDENTE