REPUBLICADA NO D.O. DE 19 DE DEZEMBRO DE 2022
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
ATO DO PRESIDENTE
*DELIBERAÇÃO CIB-RJ N.º 7.085 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2022.
PACTUA A ATUALIZAÇÃO DO CRONOGRAMA E AÇÕES PARA A CONTINUIDADE DO DESENVOLVIMENTO DO PROJETO PROADI/PLANEJAMENTO REGIONAL INTEGRADO (PRI)/ REGIONALIZAÇÃO, NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições e;
CONSIDERANDO:
- a Seção II, Capítulo II, do Título VIII da Constituição Federal, que dispõe sobre o Sistema Único de Saúde - SUS;
- a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
- a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde - SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- o Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro e 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;
- a Lei Complementar n° 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; -
- a Resolução CIT nº 4, de 19 de julho de 2012, que dispõe sobre a pactuação tripartite acerca das regras relativas às responsabilidades sanitárias no âmbito do Sistema Único de Saúde;
- a Portaria GM/MS de Consolidação nº1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde;
- a Portaria GM/MS de Consolidação nº3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
- o projeto PROADI: Fortalecimento dos processos de governança, organização e integração da rede de atenção à saúde;
- o projeto é desenvolvido pelas duas esferas de governo, estadual (SESRJ) e municipal (COSEMSRJ e SMS), com a participação da Superintendência do Ministério da Saúde no estado do Rio de Janeiro (SEMSRJ), por meio do Serviço de Apoio Institucional e Articulação Federativa (SEINSF) e com a consultoria do Hospital Alemão Oswaldo Cruz (HAOC);
- a importância de incrementar a regionalização das ações e serviços de saúde e a organização da Rede de Atenção à Saúde (RAS), para promover a atenção integral aos usuários do SUS;
- a Deliberação CIB-RJ nº 6.902 de 07 de julho de 2022, que pactua a agenda de execução do projeto PROADI Regionalização / Planejamento Regional Integrado (PRI);
- a Deliberação CIB-RJ nº 7.019 de 15 de setembro de 2022, que pactua as prioridades sanitárias e as macro atividades para a continuidade do desenvolvimento do projeto PROADI Planejamento Regional Integrado (PRI) / Regionalização, no estado do Rio de Janeiro;
- a documentação anexada ao Processo SEI-080002/004392/2022;
- a 12ª Reunião Ordinária da CIB-RJ realizada em 08/12/2022.
DELIBERA:
Art. 1º - Pactuar a atualização do cronograma e ações para a continuidade do desenvolvimento do projeto PROADI/Planejamento Regional Integrado (PRI)/ Regionalização, no estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º - As atividades da fase 3 e 4 do projeto se encontram em curso, tendo continuidade para o ano de 2023, como a seguir:
I - Na CIB de março de 2023 deverá ser pactuado as redes de atenção à saúde (RAS) para as 2 (duas) linhas de cuidado trabalhadas no ano de 2021, que são a Atenção Materno Infantil e a Atenção ao Câncer de Mama.
II - Na CIB de março de 2023 deverá ser pactuado quais serão as doenças e/ou agravos e/ou os ciclos de vida sensível para organizar a RAS segundo suas respectivas linhas de cuidado.
III - Na CIB de dezembro de 2023 deverá ser pactuado como será o desenho do estado com respeito à macrorregião de saúde.
Art. 3º - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
ALEXANDRE O. CHIEPPE
Presidente
*Republicada por incorreção no original publicada no DOERJ de 16/12/2022.