CIB-RJ

Pactuar o incremento dos recursos de Média e Alta Complexidade (MAC) de custeio, em parcela única, para o município de Valença, no valor de R$ 600.000,00.

 

PUBLICADA NO D.O. DE 23 DE DEZEMBRO DE 2022

 

 

SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

ATO DO PRESIDENTE



DELIBERAÇÃO CIB-RJ N.º 7.087 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2022.

 

PACTUA O INCREMENTO DO RECURSO DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE (MAC) PARA O MUNICÍPIO DE VALENÇA, EM PARCELA ÚNICA.

 

O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições e;

CONSIDERANDO:

 
- a Seção II, Capítulo II, do Título VIII da Constituição Federal, que dispõe sobre o Sistema Único de Saúde - SUS;

- a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;

- a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde - SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;

- o Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro e 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;

- a Lei Complementar n° 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;

- a solicitação formalizada por meio do Ofício 103.2022 Valença MAC (SEI nº 44449374);

- a documentação anexada ao Processo SEI-080001/028248/2022;

- a 12ª Reunião Ordinária da CIB-RJ realizada em 08/12/2022.

DELIBERA:


Art. 1° - Pactuar o incremento dos recursos de Média e Alta Complexidade (MAC) de custeio, em parcela única, para o município de Valença, no valor de R$ 600.000,00.

Parágrafo único - O recurso de que trata o caput será transferido em parcela única do Fundo Estadual de Saúde ao respectivo Fundos Municipal de Saúde.

Art. 2° - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

 

Rio de Janeiro, 20 de dezembro de 2022.

 

ALEXANDRE O. CHIEPPE

Presidente