CIB-RJ

Aprovar a pactuação da Programação das Ações de Vigilância em Saúde para o biênio 2010-2011 do Estado e dos Municípios do Rio de Janeiro em conformidade com a Portaria GM N° 3.008 de 01 de Dezembro de 2009.

SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE E DEFESA CIVIL

COMISSÃO INTERGESTORES BIPATITE

ATO DO PRESIDENTE

DELIBERAÇÃO CIB-RJ N° 871 DE 11 DE MARÇO DE 2010.

APROVA A PROGRAMAÇÃO DAS
AÇÕES DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE
(PAVS) PARA O BIÊNIO 2010-2011
DO ESTADO E DOS MUNICÍPIOS DO
ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições e considerando;

- A Portaria GM n° 3.008, de 01 dezembro de 2009;

- O referendo pelos Colegiados de Gestão Regional;

- A 3ª Reunião Ordinária da Comissão Intergestores Bipartite realizada em 11/03/2010;

DELIBERA:

Art. 1º - Aprovar a pactuação da Programação das Ações de Vigilância em Saúde para o biênio 2010-2011 do Estado e dos Municípios do Rio de Janeiro em conformidade com a Portaria GM N° 3.008 de 01 de Dezembro de 2009.

Art. 2° - As Planilhas contendo as Programações das Ações de Vigilância em Saúde pactuadas constam das planilhas consolidas e assinadas pelo Secretário de Estado de Saúde e Defesa Civil e pelo Presidente do COSEMS-RJ, não sendo necessária a publicação das mesmas em Diário Oficial.

Art. 3º - Esta deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 11 de março de 2010.

SÉRGIO LUIZ CÔRTES DA SILVEIRA

Presidente