Instituir Comitê Gestor de Atenção às Urgências da Região Centro Sul Fluminense.
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE E DEFESA CIVIL
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
ATO DO PRESIDENTE
DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 873 DE 30 DE MARÇO DE 2010.
APROVA A CRIAÇÃO DO COMITÊ
GESTOR DE ATENÇÃO ÀS
URGÊNCIAS DA REGIÃO CENTRO
SUL FLUMINESE DO ESTADO DO
RIO DE JANEIRO.
O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições e considerando:
- A 1ª Reunião Extraordinária da Comissão Intergestores Bipartite realizada em 24 de março de 2010.
DELIBERA:
Art. 1º - Instituir Comitê Gestor de Atenção às Urgências da Região Centro Sul Fluminense.
Art. 2º - A Comissão a que se refere o Art. 1° terá a seguinte composição, coordenada pelo primeiro:
- Representante Estadual do Colegiado de Gestão Regional da Centro Sul;
- Representante da Central de Regulação Centro Sul Fluminense Superintendência de Integração e Regulação (SESDEC/RJ);
- 3- Representante do Núcleo Descentralizado de Vigilância em Saúde Centro Sul Fluminense (SVS/SESDEC);
- 4 - Representante do Comando de Bombeiro de Área (CBA-X);
- 5- Representante regional do Grupamento de Polícia Militar (PMERJ);
- 6- Representante Regional do Conselho de Secretários Municipais de Saúde do Rio de Janeiro (COSEMS-RJ);
- 7- Representante Regional do Conselho Estadual de Saúde do Rio de Janeiro (CES-RJ);
- 8- Representante Regional de Atenção Básica;
- 9- Representante da Regional da Comissão de Integração Ensino Serviço (CIES/CS);
- 10- Representante Regional da Secretaria Estadual de Segurança Pública;
- 11- Representante da Polícia Rodoviária Federal;
- 12- Representante do Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio de Janeiro (CREMERJ).
- 13- Representante da Secretaria Municipal de Saúde de cada microrregião;
- 14- Representante do COREN-RJ;
- 15- Representante do Departamento de Estrada e Rodagem (DER-RJ);
- 16- Representante da Agência Nacional de Trânsporte Terrestre (ANTT);
- 17- Representantes das Consecionárias;
- 18- Representante do Departamento Nacional de Infra-Estrutura Terrestre (DENIT).
Art. 3º - Caberá ao Comitê Gestor Regional de Atenção às Urgências:
- Elaborar o Plano de Urgência e Emergência para a Região Centro Sul Fluminense;
- A responsabilidade pela regulação, fiscalização, avaliação e controle da política de Urgência e Emergência aludida no item anterior;
- Estabelecer o perfil das unidades que prestam serviços em urgência e emergência na Região;
- Implantar o Sistema Regional de Urgência e Emergência integrando as redes assistenciais organizadas;
- Propor ajustes, acompanhar e avaliar a incorporação de tecnologias na área de urgência e emergência, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo plano;
- Planejar e propor a execução de ações educativas na área de urgência e emergência;
- Apresentar relatório semestral ao Representante Regional Conselho Estadual de Saúde;
- Integrar a rede de urgência e emergência aos demais níveis de atenção;
- Estabelecer a tipologia dos serviços de urgência hospitalares e pré-hospitalares;
- Certificar os serviços de urgência hospitalares e pré-hospitalares;
- Analisar sistematicamente os indicadores do SAMU – 192, buscando construir um quadro descritivo e detalhado da Atenção a Urgência Regional, para subsidiar ações inter-setoriais;
- Definir rede de comunicação de risco regional.
Art. 4º - O Comitê Gestor Regional de Atenção às Urgências poderá criar se necessário, Grupos de Trabalho Temáticos, nas áreas de: (a) informação, promoção e prevenção, (b) Gestão e Regulação, (c) Educação permanente.
Art. 5º - O Comitê Gestor Regional de Atenção às Urgências apresentará no prazo de 60 (sessenta) dias a partir desta Resolução, o seu Regimento Interno.
Art. 6º - Caberá à Câmara Técnica do CGR/CS a avaliação e a classificação das unidades de saúde com objetivo de fundamentarem o desenho das redes regionais.
Art.7 º - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 30 de março de 2010.
SÉRGIO LUIZ CÔRTES DA SILVEIRA
Presidente