CIB-RJ

Instituir Comitê Gestor de Atenção às Urgências da Região Centro Sul Fluminense.

SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE E DEFESA CIVIL

COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

ATO DO PRESIDENTE

DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 873 DE 30 DE MARÇO DE 2010.

APROVA A CRIAÇÃO DO COMITÊ
GESTOR DE ATENÇÃO ÀS
URGÊNCIAS DA REGIÃO CENTRO
SUL FLUMINESE DO ESTADO DO
RIO DE JANEIRO.

O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições e considerando:

- A 1ª Reunião Extraordinária da Comissão Intergestores Bipartite realizada em 24 de março de 2010.

DELIBERA:

Art. 1º - Instituir Comitê Gestor de Atenção às Urgências da Região Centro Sul Fluminense.

Art. 2º - A Comissão a que se refere o Art. 1° terá a seguinte composição, coordenada pelo primeiro:

- Representante Estadual do Colegiado de Gestão Regional da Centro Sul;

- Representante da Central de Regulação Centro Sul Fluminense Superintendência de Integração e Regulação (SESDEC/RJ);

- 3- Representante do Núcleo Descentralizado de Vigilância em Saúde Centro Sul Fluminense (SVS/SESDEC);

- 4 - Representante do Comando de Bombeiro de Área (CBA-X);

- 5- Representante regional do Grupamento de Polícia Militar (PMERJ);

- 6- Representante Regional do Conselho de Secretários Municipais de Saúde do Rio de Janeiro (COSEMS-RJ);

- 7- Representante Regional do Conselho Estadual de Saúde do Rio de Janeiro (CES-RJ);

- 8- Representante Regional de Atenção Básica;

- 9- Representante da Regional da Comissão de Integração Ensino Serviço (CIES/CS);

- 10- Representante Regional da Secretaria Estadual de Segurança Pública;

- 11- Representante da Polícia Rodoviária Federal;

- 12- Representante do Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio de Janeiro (CREMERJ).

- 13- Representante da Secretaria Municipal de Saúde de cada microrregião;

- 14- Representante do COREN-RJ;

- 15- Representante do Departamento de Estrada e Rodagem (DER-RJ);

- 16- Representante da Agência Nacional de Trânsporte Terrestre (ANTT);

- 17- Representantes das Consecionárias;

- 18- Representante do Departamento Nacional de Infra-Estrutura Terrestre (DENIT).

Art. 3º - Caberá ao Comitê Gestor Regional de Atenção às Urgências:

- Elaborar o Plano de Urgência e Emergência para a Região Centro Sul Fluminense;

- A responsabilidade pela regulação, fiscalização, avaliação e controle da política de Urgência e Emergência aludida no item anterior;

- Estabelecer o perfil das unidades que prestam serviços em urgência e emergência na Região;

- Implantar o Sistema Regional de Urgência e Emergência integrando as redes assistenciais organizadas;

- Propor ajustes, acompanhar e avaliar a incorporação de tecnologias na área de urgência e emergência, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo plano;

- Planejar e propor a execução de ações educativas na área de urgência e emergência;

- Apresentar relatório semestral ao Representante Regional Conselho Estadual de Saúde;

- Integrar a rede de urgência e emergência aos demais níveis de atenção;

- Estabelecer a tipologia dos serviços de urgência hospitalares e pré-hospitalares;

- Certificar os serviços de urgência hospitalares e pré-hospitalares;

- Analisar sistematicamente os indicadores do SAMU – 192, buscando construir um quadro descritivo e detalhado da Atenção a Urgência Regional, para subsidiar ações inter-setoriais;

- Definir rede de comunicação de risco regional.

Art. 4º - O Comitê Gestor Regional de Atenção às Urgências poderá criar se necessário, Grupos de Trabalho Temáticos, nas áreas de: (a) informação, promoção e prevenção, (b) Gestão e Regulação, (c) Educação permanente.

Art. 5º - O Comitê Gestor Regional de Atenção às Urgências apresentará no prazo de 60 (sessenta) dias a partir desta Resolução, o seu Regimento Interno.

Art. 6º - Caberá à Câmara Técnica do CGR/CS a avaliação e a classificação das unidades de saúde com objetivo de fundamentarem o desenho das redes regionais.

Art.7 º - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 30 de março de 2010.

SÉRGIO LUIZ CÔRTES DA SILVEIRA

Presidente