CIB-RJ

Aprovar a Programação de Ação em Vigilância Sanitária de 2010 do Município de Miguel Pereira e Volta Redonda.

SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE E DEFESA CIVIL

COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

ATO DO PRESIDENTE

DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 911 DE 06 DE MAIO DE 2010

APROVA A PROGRAMAÇÃO DAS AÇÕES DE
VIGILÂNCIA SANITÁRIA DO MUNICÍPIO QUE
MENCIONA.

O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições e considerando:

- A Portaria GM nº 1.998, de 21 de agosto de 2007, que regulamenta o repasse de recursos financeiros destinados à execução das ações de Vigilância Sanitária;

- A 5ª Reunião Ordinária da CIB-RJ realizada em 06 de maio de 2010.

DELIBERA:

Art. 1º - Aprovar a Programação de Ação em Vigilância Sanitária de 2010 do Município de Miguel Pereira e Volta Redonda.

Art. 2º - Deliberação entrará em vigor a partir da data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 06 de maio de 2010.

SÉRGIO LUIZ CÔRTES DA SILVEIRA

Presidente