CIB-RJ

Fica criada a Comissão Permanente de Integração Ensino-Serviço da Região Serrana – CIES-SERRANA/RJ.

SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE E DEFESA CIVIL

COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

ATO DO PRESIDENTE

DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 919 DE 06 DE MAIO DE 2010

CRIAÇÃO DA COMISSÃO PERMANENTE
DE INTEGRAÇÃO ENSINO-SERVIÇO DA
REGIÃO SERRANA CIES-SERRANA/RJ.

O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições legais e considerando:

- A Constituição Federal/88, que estabelece a responsabilidade do Sistema Único de Saúde sobre a ordenação da formação de recursos humanos na área da saúde;

- A Lei Orgânica da Saúde n.º8080/1990, que determina a criação de comissões permanentes de integração entre os serviços de saúde e as instituições de ensino profissional e superior;

- A Portaria GM/MS n.º1.996, de 20 de agosto de 2007, dispõe sobre as novas diretrizes e estratégias para a implementação da Política Nacional de Educação Permanente em Saúde;

- A Deliberação conjunta CES/CIB n.º 01, de 20 de março de 2009, dispõe sobre a criação da Comissão Permanente Integração Ensino Serviço do Estado do Rio de Janeiro;

- A Deliberação da CIB-RJ n.º 573, de 04 de dezembro de 2008, que dispõe sobre aprovação do Plano de Educação Permanente do Estado do Rio de Janeiro;

- A Deliberação da CIB-RJ nº 648, de 05 de maio de 2009, que dispõe sobre a constituição dos CGRs do Estado do Rio de Janeiro;

- A 5ª Reunião Ordinária da Comissão Intergestores Bipartite realizada em 06 de maio de 2010.

DELIBERA:

Art. 1º - Fica criada a Comissão Permanente de Integração Ensino-Serviço da Região Serrana – CIES-SERRANA/RJ.

Art. 2º - A CIES-SERRANA/RJ é uma instância permanente de apoio e assessoria ao CGR-SERRANA/RJ para fins de formulação, condução e desenvolvimento da Política Regional de Educação Permanente em Saúde e terá vinte e quatro membros com a seguinte composição:

ÓRGÃO E INSTITUIÇÕES – NÚMERO E REPRESENTANTES

I – Membros do CGR-SERRANA/RJ:

- 01 Representante SESDEC – Regional

- 01 Representante dos Secretários Municipais de Saúde da Região Serrana

II – Representantes do Núcleo Descentralizado de Vigilância em Saúde:

- 01 Representante do Núcleo Descentralizado de Vigilância em Saúde Serrana

III – Representantes dos Conselhos Municipais de Saúde:

- 01 Representante dos usuários do grupo 1;

- 01 Representante dos usuários do grupo 2;

- 01 Representante dos usuários do grupo 3;

IV – Representantes dos Profissionais de Saúde:

- 01 Representante dos profissionais de saúde do grupo 1;

- 01 Representante dos profissionais de saúde do grupo 2;

- 01 Representante dos profissionais de saúde do grupo 3;

V – Representante de Escolas Técnicas sediadas e com certificação regional, que apresentem o maior número de cursos na área de saúde:

- 01 Representante de Escolas Técnicas sediadas e com certificação regional, que apresentem o maior número de cursos na área de saúde;

VI. Universidades sediadas e com certificação regional:

- 01 Representante da graduação;

- 01 Representante da pós-graduação;

- 01 Representante da Extensão;

VII – Representante dos Coordenadores Municipais de Atenção Básica/Estratégia de Saúde da Família/Hospitais e policlínicas de saúde:

- 01 Representante do grupo 1 – representado pelo Município de Nova Friburgo

- 01 Representante do grupo 2 – representado pelo Município de Teresópolis

- 01 Representante do grupo 3 – representado pelo Município de Petrópolis

VIII – Representante dos Coordenadores Municipais de Vigilância em Saúde:

- 01 Representante do Grupo 1 – representado pelo Município de Cordeiro

- 01 Representante do Grupo 2 – representado pelo Município de Sumidouro

- 01 Representante do Grupo 3 – representado pelo Município de Carmo

IX – Representante dos Coordenadores Municipais de Educação em Saúde das Secretarias Municipais / Estaduais de Educação:

- 01 representante do grupo 1;

- 01 representante do grupo 2;

- 01 representante do grupo 3;

X – Representante da SESDEC – CIES Estadual:

- 01 Representante da SESDEC – CIES Estadual;

XI – Representante Estudantil (DCE) vinculados a UNE

- 01 Representante Estudantil (DCE) vinculados a UNE

§ 1º - A coordenação dos trabalhos ficará a cargo da Secretaria Executiva do CIES-SERRANA/RJ.

§ 2º - As instituições e órgãos competentes da CIES-SERRANA/RJ deverão atualizar a designação de seus membros titulares e suplentes, através de ofício dirigido a Secretaria Executiva da CIES-SERRANA/RJ.

§ 3º - Nos itens III, VI, VII, VIII e IX deste artigo ficará a cargo do CGR a distribuição democrática que propicie a maior representação de municípios da Região Serrana.

Art. 3º - São atribuições da Comissão Permanente de Ensino Serviço – SERRANA/RJ:

§ 1º - Apoiar e cooperar tecnicamente o Colegiado de Gestão Regional – SERRANA/RJ para a construção dos Planos de Educação Permanente em Saúde na Região Serrana.

§ 2º - Articular instituições para propor, de forma coordenada, estratégias de intervenção no campo da formação e desenvolvimento dos trabalhos, à luz dos conceitos e princípios da Educação Permanente em Saúde, da legislação vigente, e do Plano Regional para a Educação Permanente em Saúde.

§ 3º - Incentivar a adesão cooperativa e solidária de instituições de formação e desenvolvimento dos trabalhadores de saúde aos princípios, à condução e ao desenvolvimento da Educação Permanente em Saúde, ampliando a capacidade pedagógica em toda a rede de saúde e educação.

§ 4º - Contribuir com o acompanhamento, monitoramento e avaliação das ações e estratégias implementadas da Educação Permanente em Saúde.

§ 5º - Apoiar e cooperar com os gestores na discussão sobre Educação Permanente em Saúde, na proposição de intervenções nesse campo e no planejamento e desenvolvimento de ações que contribuam para o cumprimento das responsabilidades assumidas nos respectivos Termos de Compromisso de Gestão.

Art. 4º - A CIES-S/RJ deverá submeter a proposta de regimento interno do CGR-SERRANA/RJ em prazo de 30 dias, a contar de sua instalação.

Art. 5º - Esta Deliberação entrará em vigor a partir da data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 06 de maio de 2010.

SÉRGIO LUIZ CÔRTES DA SILVEIRA

Presidente