Aprovar a construção e implantação pela SESDEC-RJ de 50 (cinqüenta) Unidades Básicas de Saúde nas Regiões Metropolitana I e II, que se dará através de Termos de Adesão assinados pelos municípios para a efetiva operação das Unidades.
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE E DEFESA CIVIL
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
ATO DO PRESIDENTE
DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 923 DE 24 DE MAIO DE 2010
APROVA A CONSTRUÇÃO E
IMPLANTAÇÃO DE UNIDADES BÁSICAS
DE SAÚDE QUE MENCIONA ABAIXO.
O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições legais e considerando:
- As Regiões Metropolitanas I e II concentram cerca de 80% da população do Estado do Rio de Janeiro com alta densidade populacional e complexos problemas sociosanitários;
- As baixas coberturas da Estratégia Saúde da Família na maioria dos municípios e insuficiência de estrutura de Atenção Básica;
- O cenário agravado pelas chuvas que deram visibilidade aos problemas nas regiões;
- A 5ª Reunião Ordinária da Comissão Intergestores Bipartite realizada em 06 de maio de 2010.
DELIBERA:
Art. 1º - Aprovar a construção e implantação pela SESDEC-RJ de 50 (cinqüenta) Unidades Básicas de Saúde nas Regiões Metropolitana I e II, que se dará através de Termos de Adesão assinados pelos municípios para a efetiva operação das Unidades.
Art. 2º - Deliberação entrará em vigor a partir da data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 24 de maio de 2010.
SÉRGIO LUIZ CÔRTES DA SILVEIRA
Presidente