CIB-RJ

Aprovar a construção e implantação pela SESDEC-RJ de 50 (cinqüenta) Unidades Básicas de Saúde nas Regiões Metropolitana I e II, que se dará através de Termos de Adesão assinados pelos municípios para a efetiva operação das Unidades.

SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE E DEFESA CIVIL
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
ATO DO PRESIDENTE


DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 923 DE 24 DE MAIO DE 2010


APROVA A CONSTRUÇÃO E
IMPLANTAÇÃO DE UNIDADES BÁSICAS
DE SAÚDE QUE MENCIONA ABAIXO.


O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições legais e considerando:

  • As Regiões Metropolitanas I e II concentram cerca de 80% da população do Estado do Rio de Janeiro com alta densidade populacional e complexos problemas sociosanitários;
  • As baixas coberturas da Estratégia Saúde da Família na maioria dos municípios e insuficiência de estrutura de Atenção Básica;
  • O cenário agravado pelas chuvas que deram visibilidade aos problemas nas regiões;
  • A 5ª Reunião Ordinária da Comissão Intergestores Bipartite realizada em 06 de maio de 2010.



DELIBERA:



Art. 1º - Aprovar a construção e implantação pela SESDEC-RJ de 50 (cinqüenta) Unidades Básicas de Saúde nas Regiões Metropolitana I e II, que se dará através de Termos de Adesão assinados pelos municípios para a efetiva operação das Unidades.
Art. 2º - Deliberação entrará em vigor a partir da data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 24 de maio de 2010.


SÉRGIO LUIZ CÔRTES DA SILVEIRA
Presidente