Estabelece que o mamógrafo servirá para o atendimento da população dos municípios da Região Centro Sul do Estado do Rio de Janeiro.
Parágrafo Único – O mamógrafo cedido à Região Centro Sul Fluminense, pela Subsecretaria de Atenção à Saúde da Secretaria de Estado de Saúde e Defesa Civil do Estado do Rio de Janeiro, cuja Unidade de Origem da cessão é o Hospital Estadual Azevedo Lima, estará localizado no Hospital Nossa Senhora da Piedade, sito à Avenida Provedor Randolpho Penna Júnior, 320 - Centro - Paraíba do Sul/RJ - CEP: 25850-000.
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE E DEFESA CIVIL
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
ATO DO PRESIDENTE
DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 944 DE 10 DE JUNHO DE 2010
APROVA A LOCALIZAÇÃO DO MAMÓGRAFO
CEDIDO PELA SECRETARIA ESTADUAL DE
SAÚDE E DEFESA CIVIL, NO MUNICÍPIO DE
PARAÍBA DO SUL.
O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições e considerando:
- A 6ª Reunião Ordinária da CIB/RJ realizada em 10 de junho de 2010.
DELIBERA:
Art. 1º - Estabelece que o mamógrafo servirá para o atendimento da população dos municípios da Região Centro Sul do Estado do Rio de Janeiro.
Parágrafo Único – O mamógrafo cedido à Região Centro Sul Fluminense, pela Subsecretaria de Atenção à Saúde da Secretaria de Estado de Saúde e Defesa Civil do Estado do Rio de Janeiro, cuja Unidade de Origem da cessão é o Hospital Estadual Azevedo Lima, estará localizado no Hospital Nossa Senhora da Piedade, sito à Avenida Provedor Randolpho Penna Júnior, 320 - Centro - Paraíba do Sul/RJ - CEP: 25850-000.
Art. 2º - Deliberação entrará em vigor a partir da data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 10 de junho de 2010.
SÉRGIO LUIZ CÔRTES DA SILVEIRA
Presidente