CIB-RJ

Aprovar os 21 (vinte e um) municípios, constante no Anexo desta Deliberação, que atendem aos critérios de elegibilidade e que enviaram à Superintendência de Atenção Básica, Educação em Saúde e Gestão Participativa, a proposta de incorporação do Agente de Combate às Endemias nas Equipes de Saúde da Família em conformidade com a Portaria GM. 1.007, de 04 de maio de 2010.

SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE E DEFESA CIVIL
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
ATO DO PRESIDENTE

 

DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 955                                       DE 10 DE JUNHO DE 2010.

 

APROVA A LISTA DE MUNICÍPIOS SEGUNDO
A PORTARIA GM N.º 1.007, DE 04 DE MAIO DE
2010, COM SUAS RESPECTIVAS EQUIPES DE
SAÚDE DA FAMÍLIA E AGENTES DE COMBATE
ÀS ENDEMIAS (ACE) A SEREM INCORPORADOS
NAS MESMAS:

 

O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições e considerando;

- A 6º Reunião Ordinária da CIB realizada em 10 de junho de 2010. 

DELIBERA: 

Art.1º - Aprovar os 21 (vinte e um) municípios, constante no Anexo desta Deliberação, que atendem aos critérios de elegibilidade e que enviaram à Superintendência de Atenção Básica, Educação em Saúde e Gestão Participativa, a proposta de incorporação do Agente de Combate às Endemias nas Equipes de Saúde da Família em conformidade com a Portaria GM. 1.007, de 04 de maio de 2010.

Art.2º - Deliberação entrará em vigor a partir da data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 10 de junho de 2010.

 

SÉRGIO LUIZ CÔRTES DA SILVEIRA

Presidente