Aprovar a Programação de Ação em Vigilância Sanitária de 2010 dos Municípios de Piraí e Niterói.
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE E DEFESA CIVIL
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
ATO DO PRESIDENTE
DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 949 DE 10 DE JUNHO DE 2010
APROVA A PROGRAMAÇÃO DE
AÇÃO EM VIGILÂNCIA DOS
MUNICÍPIOS QUE MENCIONA ABAIXO.
O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições e considerando:
- A Portaria GM/MS n.º 1.106, de 12 de maio de 2010, que regulamenta o repasse de recursos financeiros do componente de Vigilância Sanitária do Bloco de Financiamento de Vigilância em Saúde, destinados à execução das ações de Vigilância Sanitária;
- A 6ª Reunião Ordinária da Comissão Intergestores Bipartite realizada em 10 de Junho de 2010.
DELIBERA:
Art. 1º - Aprovar a Programação de Ação em Vigilância Sanitária de 2010 dos Municípios de Piraí e Niterói.
Art. 2º - Deliberação entrará em vigor a partir da data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 10 de junho de 2010.
SÉRGIO LUIZ CÔRTES DA SILVEIRA
Presidente