CIB-RJ

Aprovar ad referendum os 09 (nove) municípios que atendem aos critérios de elegibilidade e que enviarão à Superintendência de Atenção Básica, Educação em Saúde e Gestão Participativa, a proposta de incorporação do Agente de Combate às Endemias nas Equipes de Saúde da Família em conformidade com a Portaria GM. 1.007, de 04 de maio de 2010.

SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE E DEFESA CIVIL
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
ATO DO PRESIDENTE

 

*DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 956                                    DE 10 DE JUNHO DE 2010. 

 

APROVA A LISTA DE MUNICÍPIOS SEGUNDO A PORTARIA GM
N.º 1.007, DE 04 DE MAIO DE 2010, COM SUAS RESPECTIVAS
   EQUIPES DE SAÚDE DA FAMÍLIA E AGENTES DE COMBATE ÀS
ENDEMIAS (ACE) A SEREM INCORPORADOS NAS MESMAS:

 O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições e considerando;

- A 6º Reunião Ordinária da CIB realizada em 10 de junho de 2010.

 DELIBERA:

 Art.1º - Aprovar ad referendum os 09 (nove) municípios que atendem aos critérios de elegibilidade e que enviarão à Superintendência de Atenção Básica, Educação em Saúde e Gestão Participativa, a proposta de incorporação do Agente de Combate às Endemias nas Equipes de Saúde da Família em conformidade com a Portaria GM. 1.007, de 04 de maio de 2010.

 Art. 2º - Os municípios elegíveis são: Bom Jardim, Nilópolis, Niterói, Pinheiral, Porto Real, Quatis, Resende, Rio das Flores e Seropédica.

 Art.2º - Deliberação entrará em vigor a partir da data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 10 de junho de 2010.

 SÉRGIO LUIZ CÔRTES DA SILVEIRA
Presidente

 *Republicada por incorreção no original publicado no D.O de 15/06/2010