CIB-RJ

Ratificar a proposta n.º 10435.99300/1200-14, referente à aquisição de equipamento e material permanente, por emenda parlamentar, para Unidades de Saúde da Família, do município de São João de Meriti, com alteração no valor total da proposta supracitada, de R$ 988.050,00 para R$ 988.021,00.

 

PUBLICADA NO D.O. DE 14 DE MARÇO DE 2023

 

 

 

SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

ATO DO PRESIDENTE



DELIBERAÇÃO CIB-RJ N.º 7.110  DE 02 DE MARÇO DE 2023.

 

RATIFICA A PROPOSTA DE AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE POR EMENDA PARLAMENTAR PARA UNIDADES DE SAÚDE DA FAMÍLIA DO MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DE MERITI.

 

O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições e;

CONSIDERANDO:

 
- a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017 - Da aquisição de equipamentos e materiais permanentes;

- a Portaria GM/MS 3.134 de 17 de dezembro de 2013;

- a Resolução CIT 22 de 27 de julho de 2017;

- a documentação anexada ao Processo nº SEI-080001/003176/2023;

- a 2ª Reunião Ordinária da CIB/RJ realizada em 02/03/2023.


DELIBERA:


Art. 1º - Ratificar a proposta n.º 10435.99300/1200-14, referente à aquisição de equipamento e material permanente, por emenda parlamentar, para Unidades de Saúde da Família, do município de São João de Meriti, com alteração no valor total da proposta supracitada, de R$ 988.050,00 para R$ 988.021,00.

Art. 2  - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

 

Rio de Janeiro, 02 de março de 2023.

LUIZ ANTONIO DE SOUZA TEIXEIRA JUNIOR

PRESIDENTE