PUBLICADA NO D.O. DE 14 DE MARÇO DE 2023
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
ATO DO PRESIDENTE
DELIBERAÇÃO CIB-RJ N.º 7.118 DE 02 DE MARÇO DE 2023.
PACTUA A TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DE CUSTEIO ESTADUAL PARA UPAS 24H MUNICIPAIS EM PROCESSO DE HABILITAÇÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições e;
CONSIDERANDO:
- o Título II da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
- o Título VIII, Capítulo II da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema único de Saúde, em especial à Seção IV, que trata dos incentivos financeiros de custeio de Unidades de Pronto Atendimento 24 horas (UPA 24h) como componente da Rede de Atenção às Urgências;
- a documentação anexada ao processo SEI-080001/002575/2023;
- a 2ª Reunião Ordinária da CIB/RJ realizada em 02/03/2023.
DELIBERA:
Art. 1° - Pactuar a transferência de recursos financeiros do Fundo Estadual de Saúde ao respectivo Fundo Municipal de Saúde referente ao custeio estadual de Unidades de Pronto Atendimento 24 Horas em funcionamento e em processo de habilitação e/ou qualificação: Barra do Piraí, Barra Mansa, Macaé (Lagomar), Nova Iguaçú (UPA Miguel Couto, UPA Arquiteta Patrícia Marinho, UPA Dra Gisele Palhares Gouvêa, UPA Moacyr de Carvalho), UPA Petrópolis (Itaipava) e UPA Belford Roxo – Bom Pastor, conforme anexo 1 desta deliberação.
Parágrafo Único - O valor da transferência será de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais) mensais por UPA 24 Horas em funcionamento e em processo de habilitação e qualificação e de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) mensais por UPA 24 Horas habilitada e em processo de qualificação, no período de janeiro a dezembro de 2023, conforme planilha do anexo 1 desta deliberação e através de resolução específica.
Art. 2° - Os recursos financeiros de que trata a presente deliberação deverão ser aplicados exclusivamente no custeio das Unidades de Pronto Atendimento 24 horas Municipais contempladas nesta deliberação.
Art. 3° - As unidades contempladas precisarão encaminhar quadrimestralmente à Subsecretaria de Atenção à Saúde/SES-RJ.
Art. 4° - O município responsável deverá manter atualizado o Sistema de Informação Ambulatorial (SIA/SUS) com os dados referentes à produção do serviço.
Art. 5° - O Estado suspenderá o repasse de incentivo de custeio destinado às unidades de pronto atendimento do componente UPA 24h quando ocorrer descumprimento em qualquer item das Portarias Ministeriais vigentes.
Art. 6° - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 02de março de 2023.
LUIZ ANTONIO DE SOUZA TEIXEIRA JUNIOR
PRESIDENTE
ANEXO 1
UNIDADES DE PRONTO ATENDIMENTO (UPA 24H) MUNICIPAIS CONTEMPLADAS |
||||||
N º |
MUNICÍPIO / UPA 24HS |
CNES |
VALOR MÊS |
VALOR ANUAL |
||
1 |
Barra do Piraí |
0850160 |
R$ 400.000,00 |
R$ 4.800.000,00 |
||
2 |
Barra Mansa II |
7321880 |
R$ 400.000,00 |
R$ 4.800.000,00 |
||
3 |
Macaé II (Lagomar) |
7266650 |
R$ 400.000,00 |
R$ 4.800.000,00 |
||
4 |
Nova Iguaçú – UPA Miguel Couto |
2284189 |
R$ 400.000,00 |
R$ 4.800.000,00 |
||
5 |
Nova Iguaçú – UPA Arquiteta Patrícia Marinho |
2284200 |
R$ 400.000,00 |
R$ 4.800.000,00 |
||
6 |
Nova Iguaçú – UPA Dra Gisele Palhares Gouvêa |
2284103 |
R$ 400.000,00 |
R$ 4.800.000,00 |
||
7 |
Nova Iguaçú – UPA Moacyr de Carvalho |
2284510 |
R$ 400.000,00 |
R$ 4.800.000,00 |
||
8 |
Petrópolis – Itaipava |
0068519 |
R$ 400.000,00 |
R$ 4.800.000,00 |
||
9 |
Belford Roxo – Bom Pastor |
6035809 |
R$ 200.000,00 |
R$ 2.400.000,00 |