PUBLICADA NO D.O. DE 14 DE MARÇO DE 2023
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
ATO DO PRESIDENTE
DELIBERAÇÃO CIB-RJ N.º 7.120 DE 02 DE MARÇO DE 2023.
PACTUAR A SOLICITAÇÃO DE HABILITAÇÃO COM COMPLEXO REGULADOR DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO- CNES 7106513 COMO PORTE V, COM ESCOPO DE CENTRAL AMBULATORIAL E DE INTERNAÇÃO HOSPITALAR.
O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições e;
CONSIDERANDO:
- a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;
- a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde - SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- a Resolução SES-RJ n° 2.102/2003, que definiu a missão da Rede de Centrais de Regulação como estratégia do Estado de "agilizar e qualificar o fluxo de acesso do cidadão aos serviços e ações de alta e média complexidade em saúde, de forma organizada colocando-se o serviço do direito à saúde”;
- a Portaria GM/MS de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017, a qual institui o incentivo financeiro de custeio destinadas as centrais de regulação no âmbito do SUS;
- que no Título III, Capítulo II, Seção X, artigo 356 estabelece que os portes das Centrais são definidos pela abrangência populacional desta central;
- que segundo o IBGE, o município do Rio de Janeiro possui 6.775.561 habitantes;
- a documentação anexada ao processo SEI-080002/004367/2022;
- a 2ª Reunião Ordinária da CIB/RJ realizada em 02/03/2023.
DELIBERA:
Art. 1° - Pactuar o processo de habilitação do Complexo Regulador da Cidade do Rio de Janeiro - CNES: 7106513 como Porte V com escopo de central ambulatorial e de internação hospitalar.
Art. 2° - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
LUIZ ANTONIO DE SOUZA TEIXEIRA JUNIOR
PRESIDENTE