CIB-RJ

Pactuar o processo de habilitação do Complexo Regulador da Cidade do Rio de Janeiro - CNES: 7106513 como Porte V com escopo de central ambulatorial e de internação hospitalar.

PUBLICADA NO D.O. DE 14 DE MARÇO DE 2023

 

 

SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

ATO DO PRESIDENTE



DELIBERAÇÃO CIB-RJ N.º 7.120   DE 02 DE MARÇO DE 2023.

 

 

PACTUAR A SOLICITAÇÃO DE HABILITAÇÃO COM COMPLEXO REGULADOR DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO- CNES 7106513 COMO PORTE V, COM ESCOPO DE CENTRAL AMBULATORIAL E DE INTERNAÇÃO HOSPITALAR.

 

O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições e;

CONSIDERANDO:


 - a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

- a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde - SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;

- a Resolução SES-RJ n° 2.102/2003, que definiu a missão da Rede de Centrais de Regulação como estratégia do Estado de "agilizar e qualificar o fluxo de acesso do cidadão aos serviços e ações de alta e média complexidade em saúde, de forma organizada colocando-se o serviço do direito à saúde”;

- a Portaria GM/MS de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017, a qual institui o incentivo financeiro de custeio destinadas as centrais de regulação no âmbito do SUS;

- que no Título III, Capítulo II, Seção X, artigo 356 estabelece que os portes das Centrais são definidos pela abrangência populacional desta central;

- que segundo o IBGE, o município do Rio de Janeiro possui 6.775.561 habitantes;

- a documentação anexada ao processo SEI-080002/004367/2022;

- a 2ª Reunião Ordinária da CIB/RJ realizada em 02/03/2023.


DELIBERA:

 
Art. 1° - Pactuar o processo de habilitação do Complexo Regulador da Cidade do Rio de Janeiro - CNES: 7106513 como Porte V com escopo de central ambulatorial e de internação hospitalar.


Art. 2° - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

 

Rio de Janeiro, 02 de março de 2023.

LUIZ ANTONIO DE SOUZA TEIXEIRA JUNIOR

PRESIDENTE