CIB-RJ

Pactuar o projeto de implantação do Centro de Convivência Pedra Branca, localizado no Instituto Municipal de Assistência à Saúde Juliano Moreira, na estrada Rodrigues Caldas, nº 3400 – Taquara, município do Rio de Janeiro.

 

 

PUBLICADA NO D.O. DE 22 DE MARÇO DE 2023

 

 
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

ATO DO PRESIDENTE



DELIBERAÇÃO CIB-RJ N.º 7.148 DE 16 DE MARÇO DE 2023.

 

 

PACTUA O PROJETO DE IMPLANTAÇÃO DO CENTRO DE CONVIVÊNCIA PEDRA BRANCA DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO.

 

O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições e;

CONSIDERANDO:

 
a Portaria MS/GM nº 3088, de 23/12/2011, que institui a Rede de Atenção Psicossocial para pessoas com sofrimento ou transtorno mental e com necessidades decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas, no âmbito do Sistema Único de Saúde;

- a Lei Estadual nº 9.323 de 14 de junho de 2021, que cria a política estadual dos Centros de Convivência da Rede de Atenção Psicossocial no estado do Rio de Janeiro;

- a Deliberação CIR-Metropolitana I nº 56/2022, de 20 de dezembro de 2022;

- a documentação anexada no SEI-080002/000481/2023;

- a 3ª Reunião Ordinária da CIB/RJ realizada em 16/03/2023.

DELIBERA:


Art. 1º - 
Pactuar o projeto de implantação do Centro de Convivência Pedra Branca, localizado no Instituto Municipal de Assistência à Saúde Juliano Moreira, na estrada Rodrigues Caldas, nº 3400 – Taquara, município do Rio de Janeiro.

Art. 2° -
 Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 


Rio de Janeiro, 16 de março de 2023.

 

LUIZ ANTONIO DE SOUZA TEIXEIRA JUNIOR

PRESIDENTE