PUBLICADA NO D.O. DE 17 DE ABRIL DE 2023
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
ATO DA PRESIDENTE
DELIBERAÇÃO CIB RJ Nº 7.187 DE 13 DE ABRIL DE 2023.
PACTUA A DISTRIBUIÇÃO E CONTROLE DE COTAS DO EXAME DE
HISTOCOMPATIBILIDADE PARA CADASTRO DE NOVOS DOADORES NO REGISTRO BRASILEIRO DE DOADORES VOLUNTÁRIOS DE MÉDULA ÓSSEA (REDOME), NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - RJ.
O PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE, no uso de suas atribuições e;
CONSIDERANDO:
- A Portaria Ministerial nº 2132 de 25 de setembro de 2013, que estabelece novos quantitativos físicos da manutenção regulada do número de doadores no Registro Brasileiro de Doadores de medula;
- A Portaria Ministerial nº 342, de 10 de março de 2014, que regulamenta os critérios de distribuição e controle das cotas para o cadastro de novos doadores no registro Brasileiro de Doadores Voluntário de Medula Óssea (REDOME);
- Documentação anexada no processo nº SEI 080007/005066/2023
- a 4ª Reunião Ordinária da CIB/RJ realizada em 13/04/2023.
DELIBERA:
Art. 1° - Pactuar a proposta de distribuição de cotas, por prestadores habilitados no estado do Rio de Janeiro, de exames de histocompatibilidade para cadastro de novos doadores no Registro Brasileiro de Doadores Voluntários de Medula Óssea (REDOME), com 7.000 exames para o INCA, e 7.000 exames para o Centro de Produção HLA/UERJ, somando 14.000 exames por ano.
Art. 2º - Esta Deliberação entrará em vigor a partir da data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 13 de abril de 2023.
LUIZ ANTONIO DE SOUZA TEIXEIRA JUNIOR
PRESIDENTE