CIB-RJ

Pactuar a manutenção do monitoramento dos indicadores estratégicos de desempenho pela equipe da Superintendência de Atenção Primária à Saúde do Estado do Rio de Janeiro, e pelos municípios, visando o apoio para alcance das metas e manutenção da qualidade assistencial à população adscrita, quais sejam:

PUBLICADA NO D.O. DE 21 DE JUNHO DE 2023

 

 

SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

ATO DA PRESIDENTE



DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 7.298 DE 15 DE JUNHO DE 2023.

 

PACTUAR A MANUTENÇÃO DO MONITORAMENTO DOS INDICADORES ESTRATÉGICOS DE DESEMPENHO PELA EQUIPE DA SUPERINTENDÊNCIA DE ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E PELOS MUNICÍPIOS.

 

O PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE, no uso de suas atribuições e;

CONSIDERANDO:


- a Deliberação CIB nº 7.196, de 17 de abril de 2023 – que altera os componentes do PREFAPS para o ano de 2023, onde os componentes Expansão e Desempenho não entrarão no cofinanciamento estadual;

- a documentação anexada ao Processo nº SEI-080001/013096/2023;

- a 6ª Reunião CIB/RJ realizada em 15/06/2023;



DELIBERA:

 
Art. 1º - Pactuar a manutenção do monitoramento dos indicadores estratégicos de desempenho pela equipe da Superintendência de Atenção Primária à Saúde do Estado do Rio de Janeiro, e pelos municípios, visando o apoio para alcance das metas e manutenção da qualidade assistencial à população adscrita, quais sejam:

1. Razão entre atendimento médicos na APS e a estimativa de população coberta pela Estratégia Saúde da Família;  

2. Razão entre atendimentos de enfermagem na APS e a estimativa de população coberta pela Estratégia Saúde da Família;

3. Proporção de nascidos vivos de mães com 7 ou mais consultas de pré-natal;

4. Cobertura do estado nutricional;

5. Cobertura de Triagem Neonatal no SUS;

6. Razão de atendimentos médicos e de enfermeiros (as) aos hipertensos na APS e a estimativa de adultos hipertensos cobertos pela Estratégia Saúde da Família;

7. Razão de atendimentos médicos e de enfermeiros (as) aos diabéticos na APS e a estimativa de adultos diabéticos cobertos pela Estratégia Saúde da Família;

8. Razão entre tratamentos concluídos e estimativa de primeiras consultas odontológicas programáticas pelas equipes de Saúde Bucal na APS;

Art. 2º - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

 

Rio de Janeiro, 15 de junho de 2023.

LUIZ ANTONIO DE SOUZA TEIXEIRA JUNIOR

PRESIDENTE