CIB-RJ

Pactuar a Assistência Financeira Emergencial para Custeio da Atenção Especializada, proposta nº 178863, para o Serviço Residencial Terapêutico Tipo II, implantado e em funcionamento no município de Areal.

 

PUBLICADA NO D.O. DE 21 DE JUNHO DE 2023

 

 

 

SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

ATO DA PRESIDENTE

DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 7.324  DE 15 DE JUNHO DE 2023.

 

PACTUA A ASSISTÊNCIA FINANCEIRA EMERGENCIAL PARA CUSTEIO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA, PARA O SERVIÇO RESIDENCIAL TERAPÊUTICO TIPO II, NO MUNICÍPIO DE AREAL.

 

 

O PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE, no uso de suas atribuições e;

CONSIDERANDO:

 
- a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

- a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde - SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;

- o Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;

- a Portaria GM/MS nº 3.088/2011, que institui a Rede de Atenção Psicossocial (RAPS) e seus componentes;

- a Portaria GM/MS nº 544, de 3 de maio de 2023 que Institui procedimentos para execução de despesas em ações e serviços públicos de saúde autorizadas na Lei Orçamentária Anual de 2023 com base no art. 8º da Emenda Constitucional nº 126, de 2022;

- a documentação anexada no processo n° SEI-080001/012726/2023;

- a 6ª Reunião CIB/RJ realizada em 15/06/2023.

DELIBERA:


Art. 1º - Pactuar a Assistência Financeira Emergencial para Custeio da Atenção Especializada, proposta nº 178863, para o Serviço Residencial Terapêutico Tipo II, implantado e em funcionamento no município de Areal.

Art. 2º - Esta Deliberação entrará em vigor a partir da data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

 

Rio de Janeiro, 15 de junho de 2023.

LUIZ ANTONIO DE SOUZA TEIXEIRA JUNIOR

PRESIDENTE