CIB-RJ

Pactuar o Apoio Financeiro para o Hospital Municipal Dr. Munir Rafful, CNES 0025143, com o objetivo de promover a melhoria da qualidade e resolubilidade do atendimento de média e alta complexidade.

 

PUBLICADA NO D.O. DE 21 DE JUNHO DE 2023

 

 

SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

ATO DA PRESIDENTE



DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 7.434  DE 15 DE JUNHO DE 2023.

 

PACTUAR O APOIO FINANCEIRO TEMPORÁRIO DE CUSTEIO PARA O HOSPITAL MUNICIPAL DOUTOR MUNIR RAFFUL.

 

 

O PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE, no uso de suas atribuições e;

CONSIDERANDO:

 

- a Seção II, Capítulo II, do Título VIII da Constituição Federal, que dispõe sobre o Sistema Único de Saúde - SUS;

- a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;

- a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde - SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;

- o Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro e 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;

- a Lei Complementar n° 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;

- o Decreto nº 48.300/2022, que dispõe sobre as condições e a forma de transferência de recursos financeiros do Fundo Estadual de Saúde diretamente aos Fundos Municipais de Saúde;

- a Deliberação CIR-MP nº 18 05 de junho de 2023, que pactuou o apoio financeiro para Secretaria Municipal de Saúde de Volta Redonda;

- a importância do fortalecimento dos serviços de saúde para o Sistema Único de Saúde do Estado do Rio de Janeiro;

- o apoio financeiro pactuado na 6ª Reunião Ordinária da CIB/RJ realizada no dia 15/06/2023 

- a documentação anexada ao Processo nº SEI-080002/002413/2023,

- a 6ª Reunião CIB/RJ realizada em 15/06/2023.

DELIBERA:


Art. 1º - Pactuar o Apoio Financeiro para o Hospital Municipal Dr. Munir Rafful, CNES 0025143, com o objetivo de promover a melhoria da qualidade e resolubilidade do atendimento de média e alta complexidade.

Art. 2° - O apoio referido no Art. 1º tem o objetivo de fortalecer e aprimorar a atenção da rede hospitalar, qualificando as unidades hospitalares para melhorar o atendimento aos usuários do Sistema Único de Saúde - SUS.

Art. 3° - O repasse financeiro de custeio para o Hospital Municipal Dr Munir Rafful, CNES 0025143, terá o valor mensal de R$ 1.297.643,99 (um milhão, duzentos e noventa e sete mil seiscentos e quarenta e três reais e noventa e nove centavos), perfazendo o valor anual de R$ 15.571.727,88 (quinze milhões, quinhentos e setenta e um mil setecentos e vinte e sete reais e oitenta e oito centavos).

Parágrafo único - O valor do repasse corresponde a 25% (vinte e cinvo por cento) despesa mensal do nosocômio.

Art. 4º - Os valores previstos poderão ser alterados pela Secretaria de Estado de Saúde do Rio de Janeiro, mediante publicação de nova Deliberação, ressalvando-se o objeto da presente Deliberação, que não pode ser modificado.

Art. 5º - Será emitida Resolução SES/RJ referente a presente Deliberação.

Art. 6º - Na Resolução constará, anexo, o Termo de Compromisso.

Parágrafo único - No ato da assinatura do Termo de Compromisso o gestor municipal deverá informar, via ofício, os números da conta corrente e agência bancária do banco Bradesco, de titularidade do Fundo Municipal de Saúde, para recebimento da transferência financeira.

Art. 7º - É vedada a utilização dos recursos do Componente para pagamento das despesas relacionadas abaixo, por não serem consideradas como despesas fins:

a) pagamento de aposentadorias e pensões;

b) assistência à saúde que não atenda ao princípio da universalidade (clientela fechada);

c) merenda escolar;

d) saneamento básico;

e) limpeza urbana e coleta seletiva (lixo);

f) preservação e correção do meio ambiente;

g) ações de assistência social não vinculada diretamente à execução das ações e serviços de saúde e não promovidas pelos órgãos de saúde do SUS;

h) servidores inativos;

i) gratificação de função de cargos comissionados;

j) pagamento de assessorias/consultorias prestadas por servidores públicos pertencentes ao quadro do próprio hospital.

Art. 8º - O monitoramento será realizado por equipe técnica da Secretaria de Estado de Saúde, que ficará responsável pela verificação do funcionamento do estabelecimento, se mantém-se em atividade, por meio da produção informada pelo hospital no Sistema Informações Ambulatoriais - SIA.

Art. 9º - A Prestação de Contas do município que receber recursos, na forma estabelecida nesta Deliberação, será realizada de acordo com a legislação vigente.

Art. 10º - Caso os recursos recebidos não sejam totalmente executados do ano de 2023, poderá finalizar sua execução no ano de 2024, desde que sejam mantidas as regras constantes nesta Deliberação.

Art. 11º - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação retroagindo ao mês de janeiro de 2023, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

 

Rio de Janeiro, 15 de junho de 2023.

LUIZ ANTONIO DE SOUZA TEIXEIRA JUNIOR

PRESIDENTE