PUBLICADA NO D.O. DE 22 DE JUNHO DE 2023
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
ATO DA PRESIDENTE
DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 7.388 DE 15 DE JUNHO DE 2023.
PACTUAR O COFINANCIAMENTO AOS MUNICÍPIOS GESTORES DE UNIDADES DE TERAPIA INTENSIVA (UTI), TIPO II, ADULTO E PEDIÁTRICO, NAS COMPETÊNCIAS DE JANEIRO A ABRIL DE 2023.
O PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE, no uso de suas atribuições e;
CONSIDERANDO:
- a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que conferiu à direção nacional do Sistema Único de Saúde (SUS) a competência para acompanhar, controlar e avaliar as ações e os serviços de saúde, respeitadas as competências Estaduais e Municipais;
- a Resolução - RDC ANVISA nº 07, de 24 de fevereiro de 2010, que dispôs sobre os requisitos mínimos para funcionamento de Unidades de Terapia Intensiva;
- a Instrução Normativa nº 4, de 24 e fevereiro de 2010, que dispôs sobre indicadores para avaliação de Unidades de Terapia Intensiva; - a Portaria nº 895, de 31 de março de 2017, que instituiu o cuidado progressivo ao paciente crítico ou grave com os critérios de elegibilidade para admissão e alta, de classificação e de habilitação de leitos de Terapia Intensiva Adulto, Pediátrico, Unidade Coronariana, Queimados e Cuidados Intermediários Adultos e Pediátricos no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
- a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolidou as normas sobre as Redes do Sistema Único de Saúde - SUS;
- a Portaria Nº 298, de 1º de março de 2019 que operacionalizou, no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES), a reclassificação das UTI Porte I Adulto e Pediátrico para UCI Adulto e Pediátrica;
- a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que alterou a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde; - a Portaria GM/MS nº 160, de 27 de janeiro de 2022, que concedeu reajuste nos valores dos procedimentos de Diária de Unidade de Terapia Intensiva;
- a Portaria GM/MS nº 220, de 27 de janeiro de 2022, que habilitou, com pendência, leitos de Unidades de Terapia Intensiva - UTI Adulto e Pediátrico Tipo II e estabeleceu recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC a Estados e Municípios;
- a Portaria GM/MS Nº 404, de 25 de fevereiro de 2022, que estabeleceu recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), de Municípios, Estados e Distrito Federal;
- o parágrafo único, do artigo 9º, da Deliberação CIB-RJ n.º 4.648, de 10 de agosto de 2017, que dispõe sobre a prerrogativa do Presidente da CIB/RJ e do Presidente do COSEMS-RJ de deliberarem, conjuntamente, as pactuações “ad referendum” da CIB/RJ, nos casos de urgência comprovada e relevante interesse, mediante ratificação do colegiado na primeira reunião seguinte;
- a necessidade de ampliar o acesso e qualificar a assistência especializada em Terapia Intensiva aos pacientes do Sistema Único de Saúde;
- a documentação anexada ao processo n.º SEI-080001/012780/2023;
- a 6ª Reunião CIB/RJ realizada em 15/06/2023.
DELIBERA:
Art. 1° - Pactuar o cofinanciamento aos municípios gestores de Unidades de Terapia Intensiva (UTI), Tipo II, adulto e pediátrico, nas competências de janeiro a abril de 2023.
§ 1º - A Secretaria de Estado de Saúde será a concedente dos recursos financeiros, de fonte estadual, para os municípios do Estado do Rio de Janeiro gestores de Unidade de Terapia Intensiva – UTI, Tipo II, Adulto e Pediátrico;
§ 2º - O repasse de que trata esta Deliberação tem a finalidade de ampliar o acesso dos pacientes do Sistema Único de Saúde e qualificar à assistência especializada das Unidades de Terapia Intensiva – UTI, Tipo II, Adulto e Pediátrico.
§ 3º - Os recursos financeiros serão de custeio e o repasse financeiro será realizado pelo Fundo Estadual de Saúde – FES para os Fundos Municipais de Saúde – FMS.
Parágrafo único - Das Unidades de Terapia Intensiva – UTI, Tipo II, Adulto e Pediátrico de que trata o caput a Secretaria de Estado de Saúde, por meio de fonte estadual, destinará recursos financeiros para expansão da oferta o total de 500 (quinhentos) leitos.
§ 4º - O repasse dos recursos financeiros se refere às internações nas UTI, Tipo II, Adulto e Pediátrico, do SUS, realizadas nos meses de janeiro, fevereiro, março e abril de 2023.
Art. 2º - O cofinanciamento estadual para Unidade de Terapia Intensiva – UTI, Tipo II, Adulto e Pediátrico, contemplará os estabelecimentos habilitados pelo Ministério da Saúde conforme Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) e receberão, mediante Termo de Adesão, o valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais) por diária de leito ocupado, conforme demonstrado através de relatórios de produção (SIAH/SUS) e do SER (Sistema de Regulação).
Art. 3º - Os estabelecimentos cujos leitos de Unidade de Terapia Intensiva – UTI, Tipo II, Adulto e Pediátrico ainda não foram habilitados pelo Ministério da Saúde receberão, mediante Termo de Adesão, o valor de R$ 1.000,00 (mil reais) por diária de leito ocupado, conforme produção apresentada através do relatório SER (Sistema de Regulação).
Art. 4º - Somente farão jus ao recebimento do financiamento de que tratam os art. 2º e 3º os leitos de Unidade de Terapia Intensiva – UTI, Tipo II, Adulto e Pediátrico que:
I - submetam-se à visita técnica da Superintendência de Atenção Especializada Controle e Avaliação (SUPAECA);
II - apresentem relatório de inspeção sanitária satisfatório emitido pela Superintendência de Vigilância Sanitária/SES (SUPVS);
III - comprovem a abertura de processo para habilitação dos leitos junto ao Ministério da Saúde;
IV - tenham perfil de utilização regional;
V - estejam disponibilizados exclusivamente no Sistema Estadual de Regulação, para regulação da equipe estadual. Portanto, as internações e altas deverão ser confirmadas no próprio sistema de regulação para efeito de pagamento.
Art. 5º - Esta deliberação entrará em vigor a partir da data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial, a Deliberação CIB nº 7.103 de 19 de janeiro de 2023.
Rio de Janeiro, 15 de junho de 2023.
LUIZ ANTONIO DE SOUZA TEIXEIRA JUNIOR
PRESIDENTE