CIB-RJ

Pactuar o Projeto de Aquisição de Veículo Sanitário (Micro-ônibus Urbano de Transporte Sanitário) referente à proposta nº 04249.257000/1230-10 no valor de R$ 611.000,00 (seiscentos e onze mil reais), para o município de Santo Antônio de Pádua/RJ.

PUBLICADA NO D.O. DE 26 DE JUNHO DE 2023

 

 

SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

ATO DA PRESIDENTE

DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 7.406   DE 15 DE JUNHO DE 2023.

 

 

PACTUA O PROJETO DE AQUISIÇÃO DE VEÍCULO SANITÁRIO, PROPOSTA Nº 04249.257000/1230-10, NO VALOR DE R$ 611.000,00 (SEISCENTOS E ONZE MIL REAIS) DO MUNICÍPIO DE SANTO ANTONIO DE PÁDUA.

 

O PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE, no uso de suas atribuições e;

CONSIDERANDO:


- a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

- a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde - SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;

- o Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;

- a Portaria GM/MS nº 544, de 03 de maio de 2023 que Institui procedimentos para execução de despesas em ações e serviços públicos de saúde autorizadas na Lei Orçamentária Anual de 2023 com base no art. 8º da Emenda Constitucional nº 126, de 2022;

- a documentação anexada no processo n° SEI-080001/012613/2023;

- a 6ª Reunião CIB/RJ realizada em 15/06/2023.

DELIBERA:


Art. 1º - Pactuar o Projeto de Aquisição de Veículo Sanitário (Micro-ônibus Urbano de Transporte Sanitário) referente à proposta nº 04249.257000/1230-10 no valor de R$ 611.000,00 (seiscentos e onze mil reais), para o município de Santo Antônio de Pádua/RJ.

Art. 2º - Esta Deliberação entrará em vigor a partir da data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

 

Rio de Janeiro, 15 de junho de 2023.

LUIZ ANTONIO DE SOUZA TEIXEIRA JUNIOR

PRESIDENTE