CIB-RJ

Pactuar a proposta SAIPS nº 173787 destinada ao Recurso Financeiro Emergencial para Custeio da Atenção Especializada, no valor de R$ 56.700.000,00 (cinquenta e seis milhões e setecentos mil reais), para a Secretaria Municipal de Saúde de São Gonçalo, CNES nº 6353797.

PUBLICADA NO D.O. DE 26 DE JUNHO DE 2023

 

 

SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

ATO DA PRESIDENTE



DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 7.412 DE 15 DE JUNHO DE 2023.

 

PACTUAR A PROPOSTA SAIPS Nº 173787 DESTINADA AO RECURSO FINANCEIRO EMERGENCIAL PARA CUSTEIO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA, NO VALOR DE R$ 56.700.000,00 (CINQUENTA E SEIS MILHÕES E SETECENTOS MIL REAIS) PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO GONÇALO, CNES Nº 6353797.

 

 

O PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE, no uso de suas atribuições e;

CONSIDERANDO:

 
- a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

- a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde - SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;

- o Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;

- a Portaria GM/MS nº 544, de 3 de maio de 2023 que Institui procedimentos para execução de despesas em ações e serviços públicos de saúde autorizadas na Lei Orçamentária Anual de 2023 com base no art. 8º da Emenda Constitucional nº 126, de 2022;

- a documentação anexada no processo n° SEI-080001/013440/2023;

- a 6ª Reunião CIB/RJ realizada em 15/06/2023.

DELIBERA:


Art. 1º - Pactuar a proposta SAIPS nº 173787 destinada ao Recurso Financeiro Emergencial para Custeio da Atenção Especializada, no valor de R$ 56.700.000,00 (cinquenta e seis milhões e setecentos mil reais), para a Secretaria Municipal de Saúde de São Gonçalo, CNES nº 6353797.

Art. 2º - Esta Deliberação entrará em vigor a partir da data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 15 de junho de 2023.

LUIZ ANTONIO DE SOUZA TEIXEIRA JUNIOR

PRESIDENTE