PUBLICADA NO D.O. DE 26 DE JUNHO DE 2023
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
ATO DA PRESIDENTE
DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 7.446 DE 15 DE JUNHO DE 2023.
PACTUAR A PROPOSTA DE EMENDA PARLAMENTAR Nº 36000511850202300 QUE TEM COMO OBJETIVO O INCREMENTO TEMPORÁRIO AO CUSTEIO DOS SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL (MAC) PARA CUMPRIMENTO DE METAS NO VALOR DE R$ 500.000,00 (QUINHENTOS MIL REAIS) PARA O MUNICÍPIO DE PARATY/RJ.
O PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE, no uso de suas atribuições e;
CONSIDERANDO:
- a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;
- a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde - SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- o Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;
- a Portaria GM/MS nº 544, de 03 de maio de 2023, que institui procedimentos para execução de despesas em ações e serviços públicos de saúde autorizadas na Lei Orçamentária Anual de 2023 com base no art. 8º da Emenda Constitucional nº 126/2022;
- a documentação anexada no processo n° SEI-080002/002260/2023;
- a 6ª Reunião CIB/RJ realizada em 15/06/2023.
DELIBERA:
Art. 1º - Pactuar a proposta de emenda parlamentar nº 36000511850202300 que tem como objetivo o incremento temporário ao custeio dos serviços de assistência hospitalar e ambulatorial (MAC) para cumprimento de metas no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) para o município de Paraty/RJ.
Art. 2º - Esta Deliberação entrará em vigor a partir da data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
LUIZ ANTONIO DE SOUZA TEIXEIRA JUNIOR
PRESIDENTE