PUBLICADA NO D.O. DE 26 DE JUNHO DE 2023
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
ATO DA PRESIDENTE
DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 7.449 DE 15 DE JUNHO DE 2023.
PACTUAR A PROPOSTA Nº 177984, REFERENTE AO RECURSO FINANCEIRO EMERGENCIAL PARA CUSTEIO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA, NO VALOR DE R$ 360.000,00 (TREZENTOS E SESSENTA MIL REAIS), DESTINADO AO HOSPITAL PÚBLICO MUNICIPAL DA SERRA – HPMS CNES Nº 7655703, LOCALIZADO NO MUNICÍPIO DE MACAÉ/RJ, COM O OBJETIVO DE PROMOVER A MELHORIA DA QUALIDADE E GARANTIR A INTEGRALIDADE DA ASSISTÊNCIA AOS USUÁRIOS DO SUS.
O PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE, no uso de suas atribuições e;
CONSIDERANDO:
- a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;
- a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde - SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- o Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;
- a Portaria GM/MS nº 544, de 03 de maio de 2023, que institui procedimentos para execução de despesas em ações e serviços públicos de saúde autorizadas na Lei Orçamentária Anual de 2023 com base no art. 8º da Emenda Constitucional nº 126/2022;
- a documentação anexada no processo n° SEI-080001/013520/2023;
- a 6ª Reunião CIB/RJ realizada em 15/06/2023.
DELIBERA:
Art. 1º - Pactuar a proposta nº 177984, referente ao Recurso Financeiro Emergencial para Custeio da Atenção Especializada, no valor de R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais), destinado ao Hospital Público Municipal da Serra – HPMS, CNES nº 7655703, localizado no município de Macaé/RJ, com objetivo de promover a melhoria da qualidade e garantir a integralidade da assistência aos usuários do SUS.
Art. 2º - Esta Deliberação entrará em vigor a partir da data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 15 de junho de 2023.
LUIZ ANTONIO DE SOUZA TEIXEIRA JUNIOR
PRESIDENTE