CIB-RJ

Pactuar a proposta SAIPS nº 177712 que tem como objetivo o incremento do custeio da média e alta complexidade (MAC), no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), para o município de Paraty/RJ.

PUBLICADA NO D.O. DE 26 DE JUNHO DE 2023

 

 

SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

ATO DA PRESIDENTE

DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 7.453 DE 15 DE JUNHO DE 2023.

 

 

PACTUAR A PROPOSTA SAIPS Nº 177712 QUE TEM COMO OBJETIVO INCREMENTO DO CUSTEIO DA MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE (MAC), PORTARIA GM/MS Nº 544/2023, NO VALOR DE R$ 1.000.000,00 (UM MILHÃO DE REAIS) PARA O MUNICÍPIO DE PARATY/RJ.

 

O PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE, no uso de suas atribuições e;

CONSIDERANDO:

 
- a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

- a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde - SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;

- o Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;

- a Portaria GM/MS nº 544, de 3 de maio de 2023 que Institui procedimentos para execução de despesas em ações e serviços públicos de saúde autorizadas na Lei Orçamentária Anual de 2023 com base no art. 8º da Emenda Constitucional nº 126, de 2022;

- a documentação anexada no processo n° SEI-080002/002298/2023;

- a 6ª Reunião CIB/RJ realizada em 15/06/2023.

DELIBERA:

Art. 1º - Pactuar a proposta SAIPS nº 177712 que tem como objetivo o incremento do custeio da média e alta complexidade (MAC), no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), para o município de Paraty/RJ.


Art. 2º - Esta Deliberação entrará em vigor a partir da data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

 
Rio de Janeiro, 15 de junho de 2023.

LUIZ ANTONIO DE SOUZA TEIXEIRA JUNIOR

PRESIDENTE