CIB-RJ

Pactuar a Assistência Financeira Emergencial para Custeio da Atenção Especializada, referente à proposta n.º 179005, para o CAPS II, a ser qualificado para Tipo III, CNES n.º 2298856, localizado no município de Niterói.

REPUBLICADA NO D.O. DE 27 DE JUNHO DE 2023

 

 

SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

ATO DA PRESIDENTE

*DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 7.376 DE 15 DE JUNHO DE 2023.

 

PACTUAR A ASSISTÊNCIA FINANCEIRA EMERGENCIAL PARA CUSTEIO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA PARA O CAPS II CASA DO LARGO, NO MUNICÍPIO DE NITERÓI.

 

O PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE, no uso de suas atribuições e;

CONSIDERANDO:


- a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

- a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde - SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;

- o Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;

- a Portaria GM/MS nº 3.088/2011, que institui a Rede de Atenção Psicossocial (RAPS) e seus componentes;

- a Portaria GM/MS nº 544, de 3 de maio de 2023 que Institui procedimentos para execução de despesas em ações e serviços públicos de saúde autorizadas na Lei Orçamentária Anual de 2023 com base no art. 8º da Emenda Constitucional nº 126, de 2022;

- A Deliberação CIR Metro II nº 014, de 31 de maio de 2023;

- a documentação anexada no SEI-080002/002307/2023;

- a 6ª Reunião CIB/RJ realizada em 15/06/2023.

DELIBERA:


Art. 1º - Pactuar a Assistência Financeira Emergencial para Custeio da Atenção Especializada, referente à proposta n.º 179005, para o CAPS II, a ser qualificado para Tipo III, CNES n.º 2298856, localizado no município de Niterói.

Art. 2º - Esta Deliberação entrará em vigor a partir da data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

 

Rio de Janeiro, 15 de junho de 2023.

LUIZ ANTONIO DE SOUZA TEIXEIRA JUNIOR

PRESIDENTE

 

*Republicada por incorreção no original publicada no DOERJ de 26/06/2023.