CIB-RJ

Pactuar a Assistência Financeira Emergencial para Custeio da Atenção Especializada, proposta nº 177196, para os Centros de Atenção Psicossocial, CAPSi III Maurício de Sousa - CNES nº 7052006; CAPS II Rubens Correa - CNES nº 3403238; CAPS II Pedro Pellegrino - CNES nº 2708388; CAPS AD II Júlio Cesar de Carvalho - CNES nº 7118376, no valor de R$ 4.000.000,00, localizado no município do Rio de Janeiro/RJ.

 

REPUBLICADA NO D.O. DE 07 DE JULHO DE 2023

 

 
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

ATO DA PRESIDENTE

*DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 7.336 DE 15 DE JUNHO DE 2023.



PACTUA A ASSISTÊNCIA FINANCEIRA EMERGENCIAL PARA CUSTEIO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA, PROPOSTA Nº 177196, PARA OS CENTROS DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL, CAPS III MAURÍCIO DE SOUSA - CNES Nº 7052006; CAPS RUBENS CORREA - CNES Nº 3403238; CAPS PEDRO PELLEGRINO - CNES Nº 2708388; CAPS AD JÚLIO CESAR DE CARVALHO - CNES Nº 7118376, NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO.

 

 

O PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE, no uso de suas atribuições e;

CONSIDERANDO:

 

- a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

- a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde - SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;

- o Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;

- a Portaria GM/MS nº 3.088/2011, que institui a Rede de Atenção Psicossocial (RAPS) e seus componentes;

- a Portaria GM/MS nº 544, de 3 de maio de 2023 que Institui procedimentos para execução de despesas em ações e serviços públicos de saúde autorizadas na Lei Orçamentária Anual de 2023 com base no art. 8º da Emenda Constitucional nº 126, de 2022;

- a documentação anexada no processo n° SEI-080001/012573/2023;

- a 6ª Reunião CIB/RJ realizada em 15/06/2023.

DELIBERA:



Art. 1º -  Pactuar a Assistência Financeira Emergencial para Custeio da Atenção Especializada, proposta nº 177196, para os Centros de Atenção Psicossocial, CAPSi III Maurício de Sousa - CNES nº 7052006; CAPS II Rubens Correa - CNES nº 3403238; CAPS II Pedro Pellegrino - CNES nº 2708388; CAPS AD II Júlio Cesar de Carvalho - CNES nº 7118376, no valor de R$ 4.000.000,00, localizado no município do Rio de Janeiro/RJ.

Art. 2º - Esta Deliberação entrará em vigor a partir da data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

 

Rio de Janeiro, 15 de junho de 2023.

LUIZ ANTONIO DE SOUZA TEIXEIRA JUNIOR

PRESIDENTE

 

*Republicada por incorreção no original publicada no DOERJ de 22/06/2023.