CIB-RJ

Aprovar a atualização dos valores mensais da contribuição de representação institucional dos Municípios do Estado do Rio de Janeiro, para o CONASEMS e o COSEMS-RJ, na forma da tabela constante do art. 4º, desta Deliberação, com vigência a partir da competência julho de 2023.

REPUBLICADA NO D.O.DE 27 DE JULHO DE 2023

 

 

SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

ATO DA PRESIDENTE

*DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 7.387 DE 15 DE JUNHO DE 2023.

 

 

ATUALIZA O VALOR DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PARA PAGAMENTO DA CONTRIBUIÇÃO DE REPRESENTAÇÃO INSTITUCIONAL MENSAL DO CONASEMS E DO COSEMS-RJ, COM EFEITOS A PARTIR DA COMPETÊNCIA JULHO/2023.

 

 

O PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE, no uso de suas atribuições e;

CONSIDERANDO:

 

- a competência da Comissão Intergestores Bipartite para decidir sobre os aspectos operacionais, financeiros e administrativos da gestão compartilhada do SUS, conforme disposto no Art. 14-A, da Lei Federal n° 8.080, de 28 de setembro de 1990, com redação dada pela Lei Federal n° 12.466, de 24 de agosto de 2011, que dispõe sobre as Comissões Intergestores, o CONASS, o CONASEMS e os COSEMS, dentre outras providências;

- a Seção XV da Portaria de Consolidação nº 6/2017 que reproduz o conteúdo das Portarias nº 220, de 30 de janeiro de 2007 e nº 2.945/GM de 21 de dezembro de 2012;

- os recursos financeiros da assistência de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar da Secretaria de Saúde do Município;

- as disposições dos Estatutos do CONASEMS e do COSEMS/RJ, referentes às contribuições de representação institucional dos municípios junto ao Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde – CONASEMS e ao Conselho de Secretarias Municipais de Saúde do Estado do Rio de Janeiro – COSEMS/RJ;

- o disposto nos artigos 286, 288 e § 1º do art. 654 do Código Civil, que trata da cessão de crédito, mediante aprovação da Assembleia Geral com competência para fixar a contribuição de representação institucional dos Municípios para o COSEMS/RJ, nos termos do Art. 17, alínea “e” do Estatuto Social da Entidade;

- a aprovação da Assembleia Geral Extraordinária do Colegiado de Secretarias Municipais de Saúde do Estado do Rio de Janeiro, realizada no dia 15 de junho de 2023, nos termos do Art. 17, alínea “e”, do Estatuto do COSEMS/RJ, estabelecendo a nova tabela de contribuição de representação institucional dos Municípios do Estado do Rio de Janeiro para o CONASEMS e para o COSEMS, com efeitos a partir da competência julho de 2023;

- a documentação anexada ao Processo nº SEI-080001/013650/2023;

- a 6ª Reunião CIB/RJ realizada em 15/06/2023.

DELIBERA:

 

Art. 1º - Aprovar a atualização dos valores mensais da contribuição de representação institucional dos Municípios do Estado do Rio de Janeiro, para o CONASEMS e o COSEMS-RJ, na forma da tabela constante do art. 4º, desta Deliberação, com vigência a partir da competência julho de 2023.

Art. 2º - O Fundo Nacional de Saúde deduzirá os valores correspondentes a cada Município na forma do ANEXO a esta Deliberação, do Grupo de Atenção da Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, cujo total será transferido ao Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde – CONASEMS, mensalmente, a partir da competência julho/2023.

Art. 3º - Do valor total transferido pelo Fundo Nacional de Saúde ao Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde, o CONASEMS repassará ao Conselho de Secretarias Municipais de Saúde do Estado do Rio de Janeiro – COSEMS/RJ, mensalmente, o valor devido, de acordo com a tabela de contribuições vigente.

Parágrafo Único – O valor do crédito cedido para pagamento da contribuição institucional ao CONASEMS não será considerado como despesa da União, cabendo ao CEDENTE a apropriação da despesa e respectiva recomposição. 

Art. - Fica aprovada a Tabela de Contribuição de Representação Institucional do CONASEMS e do COSEMS/RJ, com vigência a partir da competência julho de 2023.

GRUPO

FAIXA POPULACIONAL

TOTAL

CONASEMS

COSEMS

1

Até 10 mil

300,00

70,00

230,00

2

Entre 10.001 a 20 mil

500,00

140,00

360,00

3

Entre 20.001 a 50 mil

1.500,00

220,00

1.280,00

4

Entre 50.001 a 100 mil

3.000,00

330,00

2.670,00

5

Entre 100.001 a 200 mil

5.500,00

550,00

4.950,00

6

Entre 200.001 a 500 mil

8.500,00

720,00

7.780,00

7

Entre 500.001 a 1 milhão

15.000,00

1.200,00

13.800,00

8

Entre 1 milhão e 2 milhões

20.000,00

2.400,00

17.600,00

9

Acima de 2 milhões

60.000,00

6.000,00

54.000,00

Art. - Esta deliberação entra em vigor na data de publicação, com efeitos financeiros a partir da competência julho de 2023, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

 


Rio de Janeiro, 15 de junho de 2023.

LUIZ ANTONIO DE SOUZA TEIXEIRA JUNIOR

PRESIDENTE
 
 
 
 

ANEXO

TABELA DE MUNICÍPIOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

IBGE

MUNICIPIO

VALOR TOTAL DESCONTO

VALOR CONASEMS

VALOR COSEMS

330010

ANGRA DOS REIS

8.500,00

720,00

7.780,00

330015

APERIBE

500,00

140,00

360,00

330020

ARARUAMA

5.500,00

550,00

4.950,00

330022

AREAL

500,00

140,00

360,00

330023

ARMACAO DOS BUZIOS

1.500,00

200,00

1.300,00

330025

ARRAIAL DO CABO

1.500,00

200,00

1.300,00

330030

BARRA DO PIRAI

5.500,00

300,00

5.200,00

330040

BARRA MANSA

5.500,00

550,00

4.950,00

330045

BELFORD ROXO

15.000,00

1.200,00

13.800,00

330050

BOM JARDIM

1.500,00

200,00

1.300,00

330060

BOM JESUS DO ITABAPOANA

1.500,00

200,00

1.300,00

330070

CABO FRIO

8.500,00

720,00

7.780,00

330080

CACHOEIRAS DE MACACU

3.000,00

330,00

2.670,00

330090

CAMBUCI

500,00

140,00

360,00

330100

CAMPOS DOS GOYTACAZES

15.000,00

1.200,00

13.800,00

330110

CANTAGALO

1.500,00

220,00

1.280,00

330093

CARAPEBUS

500,00

220,00

280,00

330115

CARDOSO MOREIRA

500,00

220,00

280,00

330120

CARMO

500,00

220,00

280,00

330130

CASIMIRO DE ABREU

1.500,00

200,00

1.300,00

330095

COMENDADOR LEVY GASPARIAN

300,00

70,00

230,00

330140

CONCEICAO DE MACABU

1.500,00

200,00

1.300,00

330150

CORDEIRO

1.500,00

200,00

1.300,00

330160

DUAS BARRAS

500,00

220,00

280,00

330170

DUQUE DE CAXIAS

15.000,00

1.200,00

13.800,00

330180

ENGENHEIRO PAULO DE FRONTIN

500,00

220,00

280,00

330185

GUAPIMIRIM

3.000,00

330,00

2.670,00

330187

IGUABA GRANDE

1.500,00

200,00

1.300,00

330190

ITABORAI

8.500,00

720,00

7.780,00

330200

ITAGUAI

5.500,00

550,00

4.950,00

330205

ITALVA

500,00

220,00

280,00

330210

ITAOCARA

1.500,00

200,00

1.300,00

330220

ITAPERUNA

5.500,00

330,00

5.170,00

330225

ITATIAIA

1.500,00

200,00

1.300,00

330227

JAPERI

5.500,00

330,00

5.170,00

330230

LAJE DO MURIAE

300,00

70,00

230,00

330240

MACAE

8.500,00

720,00

7.780,00

330245

MACUCO

300,00

70,00

230,00

330250

MAGE

8.500,00

720,00

7.780,00

330260

MANGARATIBA

1.500,00

200,00

1.300,00

330270

MARICA

5.500,00

550,00

4.950,00

330280

MENDES

500,00

220,00

280,00

330285

MESQUITA

5.500,00

550,00

4.950,00

330290

MIGUEL PEREIRA

1.500,00

200,00

1.300,00

330300

MIRACEMA

1.500,00

200,00

1.300,00

330310

NATIVIDADE

500,00

220,00

280,00

330320

NILOPOLIS

5.500,00

550,00

4.950,00

330330

NITEROI

15.000,00

1.200,00

13.800,00

330340

NOVA FRIBURGO

5.500,00

550,00

4.950,00

330350

NOVA IGUACU

15.000,00

1.200,00

13.800,00

330360

PARACAMBI

3.000,00

200,00

2.800,00

330370

PARAIBA DO SUL

1.500,00

200,00

1.300,00

330380

PARATY

1.500,00

200,00

1.300,00

330385

PATY DO ALFERES

1.500,00

200,00

1.300,00

330390

PETROPOLIS

8.500,00

720,00

7.780,00

330395

PINHEIRAL

1.500,00

200,00

1.300,00

330400

PIRAI

1.500,00

200,00

1.300,00

330410

PORCIUNCULA

500,00

220,00

280,00

330411

PORTO REAL

1.500,00

220,00

1.280,00

330412

QUATIS

500,00

220,00

280,00

330414

QUEIMADOS

5.500,00

550,00

4.950,00

330415

QUISSAMA

1.500,00

200,00

1.300,00

330420

RESENDE

5.500,00

550,00

4.950,00

330430

RIO BONITO

3.000,00

330,00

2.670,00

330440

RIO CLARO

500,00

220,00

280,00

330450

RIO DAS FLORES

300,00

70,00

230,00

330452

RIO DAS OSTRAS

5.500,00

550,00

4.950,00

330455

RIO DE JANEIRO

60.000,00

6.000,00

54.000,00

330460

SANTA MARIA MADALENA

500,00

220,00

280,00

330470

SANTO ANTONIO DE PADUA

1.500,00

200,00

1.300,00

330480

SAO FIDELIS

1.500,00

200,00

1.300,00

330475

SAO FRANCISCO DE ITABAPOANA

1.500,00

200,00

1.300,00

330490

SAO GONCALO

20.000,00

2.400,00

17.600,00

330500

SAO JOAO DA BARRA

1.500,00

200,00

1.300,00

330510

SAO JOAO DE MERITI

8.500,00

720,00

7.780,00

330513

SAO JOSE DE UBA

300,00

70,00

230,00

330515

SAO JOSE DO VALE DO RIO PRETO

1.500,00

200,00

1.300,00

330520

SAO PEDRO DA ALDEIA

5.500,00

330,00

5.170,00

330530

SAO SEBASTIAO DO ALTO

300,00

70,00

230,00

330540

SAPUCAIA

500,00

120,00

380,00

330550

SAQUAREMA

3.000,00

330,00

2.670,00

330555

SEROPEDICA

3.000,00

330,00

2.670,00

330560

SILVA JARDIM

1.500,00

200,00

1.300,00

330570

SUMIDOURO

500,00

220,00

280,00

330575

TANGUA

1.500,00

200,00

1.300,00

330580

TERESOPOLIS

5.500,00

550,00

4.950,00

330590

TRAJANO DE MORAES

500,00

220,00

280,00

330600

TRES RIOS

3.000,00

330,00

2.670,00

330610

VALENCA

3.000,00

330,00

2.670,00

330615

VARRE-SAI

500,00

60,00

440,00

330620

VASSOURAS

1.500,00

200,00

1.300,00

330630

VOLTA REDONDA

8.500,00

720,00

7.780,00

RRIO DE JANEIRO

384.300,00

39.950,00

344.350,00

 

*Republicada por incorreção no original publicada no DOERJ de 21/06/2023.