CIB-RJ

Pactuar o Apoio Financeiro para o Hospital Nossa Senhora da Piedade, CNES 6232094 e Serviço de Pronto Atendimento – SPA, CNES 6231659, localizados no município de Rio Claro, com o objetivo de promover a melhoria da qualidade e resolubilidade do atendimento de média complexidade.

 

PUBLICADA NO D.O. DE 18 DE JULHO DE 2023

 

 

SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

ATO DO PRESIDENTE

DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 7.469 DE 13 DE JULHO DE 2023.

 


PACTUA O APOIO FINANCEIRO AO MUNICIPIO DE RIO CLARO E FIXA SUAS DIRETRIZES - ANO DE 2023. 

 

 

O PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE, no uso de suas atribuições e;

CONSIDERANDO:

 

- a Seção II, Capítulo II, do Título VIII da Constituição Federal, que dispõe sobre o Sistema Único de Saúde - SUS;

- a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;

- a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde - SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;

- a Lei Complementar n° 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;

- o Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro e 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;

- a Resolução CIT nº 4, de 19 de julho de 2012, que dispõe sobre a pactuação tripartite acerca das regras relativas às responsabilidades sanitárias no âmbito do Sistema Único de Saúde;

- a Portaria de Consolidação do SUS nº 2, de 28 de setembro de 2017, em seu XXVI, Política Nacional de Atenção Hospitalar (PNHOSP), tendo como origem a Portaria GM/MS nº 3.390, de 30 de dezembro de 2013, que Institui a Política Nacional de Atenção Hospitalar (PNHOSP) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), estabelecendo - se as diretrizes para a organização do componente hospitalar da Rede de Atenção à Saúde (RAS);

- que o Hospital Nossa Senhora da Piedade, localizado no município de Rio Claro é caracterizado como um hospital para atendimento de média complexidade ao SUS;

- que o Hospital Nossa Senhora da Piedade presta assistência nos níveis ambulatorial, hospitalar, cirúrgico eletivo, urgência e emergência;

- que o Hospital Nossa Senhora da Piedade é um hospital de referência para os munícipes no atendimento materno e infantil fazendo parte do Plano de Ação Regional da Rede Cegonha da Região Médio Paraíba;

- que o Serviço de Pronto Atendimento - SPA é essencial para atendimento de urgência e emergência;

- que o Hospital Nossa Senhora da Piedade e o Serviço de Pronto Atendimento - SPA são estabelecimentos de Administração Pública Municipal;

- o Ofício nº 220 de 16 de junho de 2023 do município de Rio Claro que trata do encaminhamento de solicitação de apoio financeiro de custeio para o Hospital Nossa Senhora da Piedade e para o SPA;

- a Deliberação CIR-MP nº 030 de 27 de junho de 2023;

- a importância do fortalecimento dos estabelecimentos de saúde pública para o desenvolvimento do Sistema Único de Saúde do Estado do Rio de Janeiro;

- a documentação anexada ao processo SEI-080002/002780/2023;

- a 7ª Reunião CIB/RJ realizada em 13/07/2023.

DELIBERA:

Art. 1º - Pactuar o Apoio Financeiro para o Hospital Nossa Senhora da Piedade, CNES 6232094 e Serviço de Pronto Atendimento – SPA, CNES 6231659, localizados no município de Rio Claro, com o objetivo de promover a melhoria da qualidade e resolubilidade do atendimento de média complexidade.

Art. 2° - O apoio referido no Art. 1º tem o objetivo de fortalecer e aprimorar a atenção hospitalar, qualificando as unidades de saúde para melhorar o atendimento aos usuários do Sistema Único de Saúde - SUS.

Art. 3° - O repasse financeiro será feito em parcelas, no valor mensal de R$ 544.000,00 (quinhentos e quarenta e quatro mil reais) totalizando no valor de R$ 3.264.000,00 (três milhões, duzentos e sessenta e quatro mil de reais).

Art. 4º - Os valores previstos poderão ser alterados pela Secretaria de Estado de Saúde do Rio de Janeiro, mediante publicação de nova Deliberação, ressalvando-se o objeto da presente Deliberação, que não pode ser modificado.

Art. 5º - Será emitida Resolução SES/RJ referente a presente Deliberação.

Art. 6º - Na Resolução constará, anexo, o Termo de Compromisso.

Parágrafo Único - No ato da assinatura do Termo de Compromisso o gestor municipal deverá informar, via ofício, os números da conta corrente e agência bancária do banco Bradesco, de titularidade do Fundo Municipal de Saúde, para recebimento da transferência financeira.

Art. 7º - O recurso do apoio financeiro deverá ser utilizado com ações de custeio na unidade hospitalar.

Art. 8º - Os recursos repassados deverão ser utilizados respeitando o disposto na Lei Complementar 141 de 13 de janeiro de 2012

Art. 9º - O monitoramento será realizado por equipe técnica da Secretaria de Estado de Saúde, que ficará responsável pela verificação do funcionamento do estabelecimento, se mantém-se em atividade, por meio da produção informada pelo hospital no Sistema Informações Hospitalares – SIH.

Art. 10º - A Prestação de Contas do município que receber recursos, na forma estabelecida nesta Deliberação, será realizada de acordo com a legislação vigente.

Art. 11º – O referido apoio financeiro se refere ao período de julho a dezembro 2023.

Art. 12º - Caso os recursos recebidos não sejam totalmente executados do ano de 2023, poderá finalizar sua execução no ano de 2024, desde que sejam mantidas as regras constantes nesta Deliberação.

Art. 13º - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação ficando revogadas as disposições em contrário.

 

 

Rio de Janeiro, 13 de julho de 2023.

LUIZ ANTONIO DE SOUZA TEIXEIRA JUNIOR

PRESIDENTE