PUBLICADA NO D.O. DE 19 DE JULHO DE 2023
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
ATO DO PRESIDENTE
DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 7.515 DE 13 DE JULHO DE 2023.
REFERENDAR A DELIBERAÇÃO CONJUNTA AD REFERENDUM CIB-RJ N.º 200/2023, QUE PACTUA A PROPOSTA SAIPS 179761 DE RECURSO FINANCEIRO EMERGENCIAL PARA CUSTEIO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA, PELA PORTARIA GM/MS Nº 544/2023, NO VALOR TOTAL R$ 2.400.000,00 (DOIS MILHÕES E QUATROCENTOS MIL REAIS), PARA O MUNICÍPIO DE PIRAÍ/RJ, DISTRIBUÍDOS PELAS SEGUINTES UNIDADES: SEMAIA, CNES 99060967 NO VALOR DE R$ 350.000,00; CENTRO DE SAÚDE DE PIRAÍ, CNES 99060967 NO VALOR DE R$ 450.000,00; LABORATÓRIO MUNICIPAL, CNES 7452403 NO VALOR DE R$ 200.000,00; CENTRO DE FISIOTERAPIA DE ARROZAL, CNES 3125653 NO VALOR DE R$ 400.000,00; HOSPITAL FLÁVIO LEAL, CNES 2267187 NO VALOR DE R$ 1.000.000,00.
O PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE, no uso de suas atribuições e;
CONSIDERANDO:
- a Portaria nº 544, de 03 de maio de 2023, anexa, que estabelece critérios e procedimentos para a execução dos recursos destinados ao SUS;
- que conforme seu Art. 9º os recursos para custeio de serviços da Atenção Especializada serão destinados a propostas apresentadas pelos gestores estaduais, municipais e distrital da saúde para financiamento emergencial de serviços de saúde, com prioridade para custeio de serviços em funcionamento e com solicitação de financiamento em tramitação no Ministério da Saúde;
- no § 1º do Art. 9º que serão priorizadas propostas aprovadas em Comissão Intergestores Bipartite – CIB;
- no § 3º do Art. 9º que os recursos de que trata o caput poderão ser destinados à: I - custeio de unidades públicas sob gestão de Estados, Distrito Federal e Municípios; e II - custeio de unidades de propriedade ou gerenciadas por entidades privadas sem fins lucrativos contratadas, conveniadas ou com instrumento congênere firmado com o ente beneficiado;
- a documentação anexada no processo n° SEI-080001/013966/2023;
- a 7ª Reunião Ordinária da CIB/RJ realizada em 11/07/2023.
DELIBERA:
Art. 1º- Pactuar a proposta SAIPS 179761 de Recurso Financeiro Emergencial para Custeio da Atenção Especializada, pela Portaria GM/MS nº 544/2023, no valor total R$ 2.400.000,00 (Dois milhões e quatrocentos mil reais), para o município de Piraí/RJ, distribuídos pelas seguintes Unidades:
- SEMAIA, CNES 99060967 no valor de R$ 350.000,00.
- Centro de Saúde de Piraí, CNES 99060967 no valor de R$ 450.000,00.
- Laboratório Municipal, CNES 7452403 no valor de R$ 200.000,00.
- Centro de Fisioterapia de Arrozal, CNES 3125653 no valor de R$ 400.000,00.
- Hospital Flávio Leal, CNES 2267187 no valor de R$ 1.000.000,00.
Art. 2º - Esta deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
LUIZ ANTONIO DE SOUZA TEIXEIRA JUNIOR
PRESIDENTE