CIB-RJ

Pactuar a reprogramação dos saldos financeiros remanescentes dos recursos estaduais destinados ao enfrentamento da epidemia da COVID – 19, nos Fundos Municipais de Saúde (FMS), disponíveis até 30 de junho de 2023, no âmbito do estado do Rio de Janeiro.

PUBLICADA NO D.O. DE 19 DE JULHO DE 2023

 

 

SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

ATO DO PRESIDENTE

DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 7.467  DE 13 DE JULHO DE 2023.

 

 

PACTUA A REPROGRAMAÇÃO DOS SALDOS FINANCEIROS REMANESCENTES DOS RECURSOS ESTADUAIS DESTINADOS AO ENFRENTAMENTO DA EPIDEMIA DA COVID – 19, DISPONÍVEIS ATÉ 30 DE JUNHO DE 2023, NOS FUNDOS MUNICIPAIS DE SAÚDE, NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

 

O PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE, no uso de suas atribuições e;

CONSIDERANDO:

 

- a Seção II, Capítulo II, do Título VIII da Constituição Federal, que dispõe sobre o Sistema Único de Saúde - SUS;

- a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;

- a Portaria GM/MS nº 188, de 3 de fevereiro de 2020, que Declara Emergência em Saúde Pública de importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (2019-nCoV);

- a Portaria GM/MS nº 373, de 2 de março de 2021, que dispõe sobre o procedimento para autorização de leitos de Unidade de Terapia Intensiva - UTI Adulto e Pediátrico COVID-19, em caráter excepcional e temporário;

- a Deliberação CIB-RJ n.º 6.363 de 22 de março de 2021 que pactua o financiamento estadual excepcional como parte das ações de enfrentamento ao coronavírus SARS - COV2 (COVID-19) para custeio de unidades de terapia intensiva – UTI e Suporte Ventilatório Pulmonar;

- a Deliberação CIB-RJ n.º 6.390 de 19 de abril de 2021, que referenda a Deliberação Conjunta CIB/COSEMS n.º 90/2021, que pactua, Ad Referendum, as alterações das informações e valores de financiamento presentes no anexo I da Deliberação CIB-RJ n.º 6363 de 22 de março de 2021, em complementação aos recursos federais de custeio;

- as orientações estabelecidas pelo Ministério da Saúde, no qual o cenário da pandemia passa a ser considerada prioridade na agenda da Secretaria do Estado do Rio de Janeiro (SES-RJ), passando a pensar e desenvolver ações estratégicas no campo da saúde no enfrentamento ao vírus;

- a pactuação do financiamento estadual excepcional como parte das ações de enfrentamento ao coronavírus SARS-COV-2 (COVID-19);

- a Portaria GM/MS nº 913, de 22 de abril de 2022 que declara o encerramento da emergência em saúde pública de importância nacional (ESPIN) em decorrência da infecção humana pelo novo coronavírus (2019-NCOV) e revoga a portaria GM/MS nº 188, de 3 de fevereiro de 2020;

- que há saldos financeiros remanescentes destinados ao enfrentamento da epidemia da COVID – 19, de recursos do Tesouro Estadual do Rio de Janeiro nos Fundos Municipais de Saúde;

- a documentação anexada no processo n° SEI-080001/015026/2023;

- a 7ª Reunião CIB/RJ realizada em 13/07/2023.

DELIBERA:

Art. 1º - Pactuar a reprogramação dos saldos financeiros remanescentes dos recursos estaduais destinados ao enfrentamento da epidemia da COVID – 19, nos Fundos Municipais de Saúde (FMS), disponíveis até 30 de junho de 2023, no âmbito do estado do Rio de Janeiro.

Art. 2º - A reprogramação dos saldos financeiros disponíveis tem a finalidade de utilizar os recursos para minimizar a suspensão temporária, durante o período da pandemia, das ações e serviços regulares, de rotina e eletivos.

Art. 3º - A reprogramação dos saldos financeiros disponíveis poderá ser realizada pelas Secretarias Municipais de Saúde, para o financiamento de ações e serviços de saúde, respeitando a Lei Complementar n° 141, de 13 de janeiro de 2012.

Art. 4º - Será emitida Resolução SES/RJ referente a presente Deliberação.

Art. 5º - As Prestações de Contas das Secretarias Municipais de Saúde deverão ocorrer de acordo com a legislação vigente.

Art. 6º - Esta deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

 
Rio de Janeiro, 13 de julho de 2023.

LUIZ ANTONIO DE SOUZA TEIXEIRA JUNIOR

PRESIDENTE