CIB-RJ

Pactuar a proposta de Emenda Parlamentar destinada a construção do Instituto Estadual de Oncologia da Zona Oeste, a ser situado no município do Rio de Janeiro, do estado do Rio de Janeiro, no valor de R$ 80.000.000,00 (oitenta milhões de reais).

PUBLICADA NO D.O. DE 19 DE JULHO DE 2023

 

 
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

ATO DO PRESIDENTE

DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 7.563 DE 13 DE JULHO DE 2023.



REFERENDAR A DELIBERAÇÃO CONJUNTA AD REFERENDUM CIB-RJ N.º 248/2023, QUE PACTUA A PROPOSTA DE EMENDA PARLAMENTAR DESTINADA A CONSTRUÇÃO DO INSTITUTO ESTADUAL DE ONCOLOGIA DA ZONA OESTE, A SER SITUADO NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, NO VALOR DE R$ 80.000.000,00 (OITENTA MILHÕES DE REAIS).

 

 

 

O PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE, no uso de suas atribuições e;

CONSIDERANDO:

 

- a Portaria nº 544, de 03 de maio de 2023, anexa, que estabelece critérios e procedimentos para a execução dos recursos destinados ao SUS;

- que conforme seu Art. 9º os recursos para custeio de serviços da Atenção Especializada serão destinados a propostas apresentadas pelos gestores estaduais, municipais e distrital da saúde para financiamento emergencial de serviços de saúde, com prioridade para custeio de serviços em funcionamento e com solicitação de financiamento em tramitação no Ministério da Saúde;

- no § 1º do Art. 9º que serão priorizadas propostas aprovadas em Comissão Intergestores Bipartite – CIB;

- no § 3º do Art. 9º que os recursos de que trata o caput poderão ser destinados à: I - custeio de unidades públicas sob gestão de Estados, Distrito Federal e Municípios; e II - custeio de unidades de propriedade ou gerenciadas por entidades privadas sem fins lucrativos contratadas, conveniadas ou com instrumento congênere firmado com o ente beneficiado;

- a documentação anexada no processo n° SEI-080001/015033/2023;

- a 7ª Reunião Ordinária da CIB/RJ realizada em 11/07/2023.

DELIBERA:

 

Art. 1º- Pactuar a proposta de Emenda Parlamentar destinada a construção do Instituto Estadual de Oncologia da Zona Oeste, a ser situado no município do Rio de Janeiro, do estado do Rio de Janeiro, no valor de R$ 80.000.000,00 (oitenta milhões de reais).

Art. 2º - Esta deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

 

Rio de Janeiro, 13 de julho de 2023.

LUIZ ANTONIO DE SOUZA TEIXEIRA JUNIOR

PRESIDENTE