CIB-RJ

Pactuar a proposta nº 12292.5560001/23-025, referente à reforma de unidade de atenção especializada em saúde – Centro especializado em reabilitação, no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), para estabelecimentos da Secretaria Municipal de Saúde de Cabo Frio/RJ, CNES nº 7221673.

PUBLICADA NO D.O. DE 19 DE JULHO DE 2023

 

 

SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

ATO DO PRESIDENTE

DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 7.566 DE 13 DE JULHO DE 2023.

 

 

REFERENDAR A DELIBERAÇÃO CONJUNTA AD REFERENDUM CIB-RJ N.º 251/2023, QUE PACTUA A PROPOSTA Nº 12292.5560001/23-025, REFERENTE À REFORMA DE UNIDADE DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM SAÚDE – CENTRO ESPECIALIZADO EM REABILITAÇÃO, NO VALOR DE R$ 500.000,00 (QUINHENTOS MIL REAIS), PARA ESTABELECIMENTOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE CABO FRIO/RJ, CNES Nº 7221673.

 

 

O PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE, no uso de suas atribuições e;

CONSIDERANDO:


- a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

- a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde - SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;

- o Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;

- a Portaria GM/MS nº 544, de 3 de maio de 2023 que Institui procedimentos para execução de despesas em ações e serviços públicos de saúde autorizadas na Lei Orçamentária Anual de 2023 com base no art. 8º da Emenda Constitucional nº 126, de 2022;

- a documentação anexada no processo n° SEI-080001/014644/2023;

- a 7ª Reunião Ordinária da CIB/RJ realizada em 11/07/2023.

DELIBERA:


Art. 1º- Pactuar a proposta nº 12292.5560001/23-025, referente à reforma de unidade de atenção especializada em saúde – Centro especializado em reabilitação, no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), para estabelecimentos da Secretaria Municipal de Saúde de Cabo Frio/RJ, CNES nº 7221673.

Art. 2º - Esta deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

 

Rio de Janeiro, 13 de julho de 2023.

LUIZ ANTONIO DE SOUZA TEIXEIRA JUNIOR

PRESIDENTE