CIB-RJ

Fica pactuada a inclusão de profissionais da Secretaria de Estado de Saúde do Rio de Janeiro no Grupo Condutor Estadual do Planejamento Regional Integrado – GCE/PRI, pactuado na CIB do dia 11/05/2023.

 

REPUBLICADA NO D.O. DE 25 DE JULHO DE 2023

 

 
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

ATO DO PRESIDENTE

*DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 7.476 DE 13 DE JULHO DE 2023.

 

PACTUAR A INCLUSÃO DE PROFISSIONAL DA SES NO GRUPO CONDUTOR ESTADUAL DO PLANEJAMENTO REGIONAL INTEGRADO – GCE/PRI.

 

 

O PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE, no uso de suas atribuições e;

CONSIDERANDO:

 

- a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;

- a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;

- o Anexo I da Portaria de Consolidação nº 03, de 28 de setembro de 2017, que estabelece diretrizes para a organização da Rede de Atenção à Saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);

- o Decreto Presidencial nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;

- a Resolução CIT nº 01, de 29 de setembro de 2011, que estabelece diretrizes gerais para a instituição de Regiões de Saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), nos termos do Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011;

- os art. 94 ao 101, da Portaria de Consolidação nº 01, de 28 de setembro de 2017, que estabelecem diretrizes para o processo de planejamento no âmbito do Sistema Único de Saúde;

- a Resolução CIT nº 10, de 8 de dezembro de 2016, que dispõe complementarmente sobre o planejamento integrado das despesas de capital e custeio para os investimentos em novos serviços de saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde;

- a Resolução CIT nº 23, de 17 de agosto de 2017, que estabelece diretrizes para os processos de Regionalização, Planejamento Regional Integrado, elaborado de forma ascendente, e Governança das Redes de Atenção à Saúde no âmbito SUS;

- a Resolução CIT nº 37, de 22 de março de 2018, que dispõe sobre o processo de Planejamento Regional Integrado e a Organização de Macrorregiões de Saúde;

- o Diagnóstico de Saúde das 9 (nove) Regiões de Saúde do estado do Rio de Janeiro de 2018-2020;

- o início, em agosto de 2021, das atividades do Projeto - Fortalecimento dos Processos de Governança, Organização e Integração da Rede de Atenção à Saúde - Regionalização, do Programa de Apoio ao Desenvolvimento Institucional do Sistema Único de Saúde - PROADI/SUS, operacionalizado pelo Hospital Alemão Oswaldo Cruz -HAOC;

- o que a composição de um Grupo Condutor Estadual do Planejamento Regional Integrado - GCE/PRI é uma das ações do referido projeto;

- a Deliberação CIB-RJ nº 7.232 de 11 de maio de 2023, que atualiza a composição e dos integrantes do Grupo Condutor Estadual do Planejamento Regional Integrado - GCE/PRI;

- a documentação anexada ao processo n.º SEI-080002/002878/2023;

- a 7ª Reunião Ordinária da CIB/RJ realizada em 13/07/2023.

DELIBERA:

Art. 1º- Fica pactuada a inclusão de profissionais da Secretaria de Estado de Saúde do Rio de Janeiro no Grupo Condutor Estadual do Planejamento Regional Integrado – GCE/PRI, pactuado na CIB do dia 11/05/2023.

 

Art. 2° - Os representantes incluídos são:

I – Secretaria Executiva da CIB - Dayanne Silva de Lucena

II - Superintendência de Cuidado das Pessoas com Transtorno do Espectro Autista/Subsecretaria de Atenção à Saúde - Michelle Gonzaga Gitahy Rebello de Souza

Art. 3º - Esta deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

 

Rio de Janeiro, 13 de julho de 2023.

LUIZ ANTONIO DE SOUZA TEIXEIRA JUNIOR

PRESIDENTE

*Republicada por incorreção no original publicada no DOERJ de 18/07/2023.