CIB-RJ

Pactuar o protocolo e diretrizes para os processos de pagamento oriundos dos cofinanciamentos editados por esta pasta de Estado para serviços em saúde.

PUBLICADA NO D.O. DE 25 DE JULHO DE 2023

 

 

                                      SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

                                   COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

                                                    ATO DO PRESIDENTE

                 DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 7.736 DE 13 DE JULHO DE 2023.

 

PACTUAR O PROTOCOLO E DIRETRIZES PARA OS PROCESSOS DE PAGAMENTO ORIUNDOS DOS COFINANCIAMENTOS EDITADOS POR ESTA PASTA DE ESTADO PARA SERVIÇOS EM SAÚDE.

 

O PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE, no uso de suas atribuições e;

CONSIDERANDO:

 

- a Seção II, Capítulo II, do Título VIII da Constituição Federal, que dispõe sobre o Sistema Único de Saúde - SUS;

- a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;

- a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde - SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;

- o Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro e 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;

- a Lei Complementar n° 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;

- o Decreto nº 43.800, de 29 de dezembro de 2022, que dispõe sobre as condições e a forma de transferência de recursos financeiros do fundo estadual de saúde diretamente aos Fundos Municipais de Saúde e dá outras Providências;

- a necessidade de padronização das informações insertas dos processos de pagamento abertos e processados na Superintendência Especializada, Controle e Avaliação/SES/RJ;

- a documentação anexada no processo n° SEI-080001/016129/2023;

- a 7ª Reunião Ordinária da CIB/RJ realizada em 11/07/2023.

DELIBERA:

Art. 1º - Pactuar o protocolo e diretrizes para os processos de pagamento oriundos dos cofinanciamentos editados por esta pasta de Estado para serviços em saúde.

Art. 2º - Os recursos financeiros estaduais destinados às ações de cofinanciamento editados por esta pasta de Estado para serviços de saúde passam a ser organizados da seguinte forma:

§ 1º - O processo de pagamento será constituído por:

I- ofício de solicitação de pagamento;

II- cópia da Resolução;

III- termo de adesão devidamente preenchido e assinado pelo gestor municipal;

IV- termo de compromisso devidamente preenchido e assinado pelos responsáveis;

V- cópia do contrato e seus aditivos existentes entre o ente municipal e os respectivos prestadores;

VI- relatório circunstanciado atestando que os estabelecimentos atendem aos requisitos para o repasse dos recursos previstos na Resolução;

VII- produção informada nos sistemas oficiais de faturamento do SUS para fins de cálculo do repasse para cofinanciamento, observando os limites de cada instrumento legal.

§ 2º - A Superintendência Especializada, Controle e Avaliação realizará a avaliação individualizada das solicitações de pagamento e somente concederá a autorização para repasse financeiro ao município aderente que comprove a produção do objeto da Resolução e atenda aos critérios exigidos por cada política de cofinanciamento.

§ 3º - Os valores a serem transferidos serão calculados por meio dos relatórios de produção dos sistemas oficiais de faturamento do SUS: Sistema de Informação Hospitalar, Sistema de Informação Ambulatorial e Relatório dos procedimentos aprovados e realizados nos pacientes regulados pela Central Estadual de Regulação, além do Relatório circunstanciado assinado pelo Secretário Municipal de Saúde.

§ 4º - As Secretarias Municipais de Saúde deverão informar conta específica, vinculada ao Fundo Municipal de Saúde, para recebimento dos recursos para recebimento do cofinanciamento.

§ 5º - A documentação referenciada no §1º deverá ser encaminhada pelo município beneficiário no prazo de até 60 (sessenta) dias subsequentes ao mês de competência da produção para o seguinte endereço eletrônico: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..

§ 6º - A Secretaria Municipal de Saúde que não atender às obrigações terá sua adesão cancelada automaticamente, sem prejuízo de outras penalidades previstas na legislação vigente.

 Art. 3º - Esta deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 13 de julho de 2023.
LUIZ ANTONIO DE SOUZA TEIXEIRA JUNIOR
PRESIDENTE