Pactuar a proposta SAIPS nº 183532, no valor R$ 2.000.000,00 (Dois milhões de reais) de Assistência Financeira Emergencial para Custeio da Atenção Especializada, para município de Mesquita, destinado para o Centro de Especialidade Odontológica de Mesquita, inscrito no CNES 5714508 e o Centro de Especialidade de Fisioterapia e Reabilitação, inscrito no CNES 6683444, do município de Mesquita.
PUBLICADA NO D.O. DE 25 DE JULHO DE 2023
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
ATO DO PRESIDENTE
DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 7.734 DE 13 DE JULHO DE 2023.
PACTUA A PROPOSTA SAIPS Nº 183532 PARA CUSTEIO DE RECURSO FINANCEIRO EMERGENCIAL PARA CUSTEIO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA DO MUNICÍPIO DE MESQUITA/RJ.
O PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE, no uso de suas atribuições e;
CONSIDERANDO:
- a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;
- a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde - SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- o Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;
- a documentação anexada no processo n° SEI-080001/016129/2023;
- a 7ª Reunião Ordinária da CIB/RJ realizada em 11/07/2023.
DELIBERA:
Art. 1º- Pactuar a proposta SAIPS nº 183532, no valor R$ 2.000.000,00 (Dois milhões de reais) de Assistência Financeira Emergencial para Custeio da Atenção Especializada, para município de Mesquita, destinado para o Centro de Especialidade Odontológica de Mesquita, inscrito no CNES 5714508 e o Centro de Especialidade de Fisioterapia e Reabilitação, inscrito no CNES 6683444, do município de Mesquita.
Art. 2º - Esta deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.