Pactuar as propostas de números 03716759000123003, 03716759000123004, 03716759000123006, 03716759000123007, 03716759000123008, 03716759000123009 e 03716759000123010, para fins de aquisição de equipamento e material permanente, por emenda parlamentar, para Atenção Primária à Saúde, do município de Cordeiro.
PUBLICADA NO D.O. DE 21 DE JULHO DE 2023
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
ATO DO PRESIDENTE
DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 7.704 DE 13 DE JULHO DE 2023.
PACTUAR AS PROPOSTAS DE NÚMEROS 03716759000123003, 03716759000123004, 03716759000123006, 03716759000123007, 03716759000123008, 03716759000123009, 03716759000123010 AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE PARA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE DO MUNICÍPIO DE CORDEIRO.
O PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE, no uso de suas atribuições e;
CONSIDERANDO:
- a Portaria GM/MS Nº 6, de 28 de setembro de 2017, que institui consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do SUS;
- a Portaria GM/MS 3.134 de 17 de dezembro de 2013;
- a Resolução CIT 22 de 27 de julho de 2017;
- a documentação anexada no processo n° SEI-080001/011226/2023;
- a 7ª Reunião Ordinária da CIB/RJ realizada em 11/07/2023.
DELIBERA:
Art. 1º- Pactuar as propostas de números 03716759000123003, 03716759000123004, 03716759000123006, 03716759000123007, 03716759000123008, 03716759000123009 e 03716759000123010, para fins de aquisição de equipamento e material permanente, por emenda parlamentar, para Atenção Primária à Saúde, do município de Cordeiro.
Art. 2º - Esta deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.