CIB-RJ

Pactuar as propostas abaixo de aquisição de equipamento e material permanente, por emenda parlamentar, para Unidades de Atenção Primária, do município do Rio de Janeiro, com alteração no valor das propostas mencionadas abaixo:

PUBLICADA NO D.O. DE 21 DE JULHO DE 2023

    

                                     SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

                                  COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

                                                   ATO DO PRESIDENTE

                     DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 7.694 DE 13 DE JULHO DE 2023.

 

PACTUAR PROPOSTAS DE AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE POR EMENDA PARLAMENTAR PARA UNIDADES DE ATENÇÃO PRIMÁRIA DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO.

 

O PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE, no uso de suas atribuições e;

CONSIDERANDO:

 

- a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017 - Da aquisição de equipamentos e materiais permanentes;

- a Portaria GM/MS n.º 3.134 de 17 de dezembro de 2013;

- a Resolução CIT n.º 22 de 27 de julho de 2017;

- a documentação anexada no processo n° SEI-080001/015252/2023;

- a 7ª Reunião Ordinária da CIB/RJ realizada em 11/07/2023.

DELIBERA:

 

Art. 1º- Pactuar as propostas abaixo de aquisição de equipamento e material permanente, por emenda parlamentar, para Unidades de Atenção Primária, do município do Rio de Janeiro, com alteração no valor das propostas mencionadas abaixo:

- 11715.094000/121009, de R$98.986,00 para R$ 24.648,00

-11715.094000/121010, de R$112.100,00 para R$12.324,00

-11715.094000/121011, de R$34.600,00 para R$ 12.324,00

-11715.094000/121014, de R$34.600,00 para R$ 12.324,00

-11715.094000/121015, de R$20.132,00 para R$16.432,00

-11715.094000/121016, de R$19.825,00 para R$16.432,00

-11715.094000/121017, de R$24.262,00 para R$20.540,00

-11715.094000/121018, de R$24.262,00 para R$20.540,00

-11715.094000/121019, de R$22.007,00 para R$4.108,00

-11715.094000/121020, de R$9.112,00 para R$4.108,00


Art. 2º - Esta deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 13 de julho de 2023.
LUIZ ANTONIO DE SOUZA TEIXEIRA JUNIOR
PRESIDENTE