Pactuar a proposta SAIPS nº 183588, no valor de R$1.000.000,00 (um milhão de reais), referente ao custeio da Atenção Especializada das Unidades de Saúde, para Unidade Pré Hospitalar Dr. José Bueno Lopes, CNES n.° 2704269, do município de Seropédica/RJ.
PUBLICADA NO D.O DE 21 DE JULHO DE 2023
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
ATO DO PRESIDENTE
DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 7.680 DE 13 DE JULHO DE 2023.
PACTUA A PROPOSTA 182030 DE RECURSO FINANCEIROS EMERGENCIAL PARA CUSTEIO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA PELA PORTARIA GM/MS Nº 544/2023 PARA MUNICÍPIO DO SEROPÉDICA/RJ.
O PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE, no uso de suas atribuições e;
CONSIDERANDO:
- a Portaria nº 544, de 03 de maio de 2023, anexa, que estabelece critérios e procedimentos para a execução dos recursos destinados ao SUS;
- que conforme seu Art. 9º os recursos para custeio de serviços da Atenção Especializada serão destinados a propostas apresentadas pelos gestores estaduais, municipais e distrital da saúde para financiamento emergencial de serviços de saúde, com prioridade para custeio de serviços em funcionamento e com solicitação de financiamento em tramitação no Ministério da Saúde;
- no § 1º do Art. 9º que serão priorizadas propostas aprovadas em Comissão Intergestores Bipartite – CIB;
- no § 3º do Art. 9º que os recursos de que trata o caput poderão ser destinados à: I - custeio de unidades públicas sob gestão de Estados, Distrito Federal e Municípios; e II - custeio de unidades de propriedade ou gerenciadas por entidades privadas sem fins lucrativos contratadas, conveniadas ou com instrumento congênere firmado com o ente beneficiado;
- a documentação anexada no processo n° SEI-080001/015876/2023;
- a 7ª Reunião Ordinária da CIB/RJ realizada em 11/07/2023.
DELIBERA:
Art. 1º - Pactuar a proposta SAIPS nº 183588, no valor de R$1.000.000,00 (um milhão de reais), referente ao custeio da Atenção Especializada das Unidades de Saúde, para Unidade Pré Hospitalar Dr. José Bueno Lopes, CNES n.° 2704269, do município de Seropédica/RJ.
Art. 2º - Esta deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.