CIB-RJ

Pactuar a proposta SAIPS nº 179227 referente ao Recurso Financeiro Emergencial para Custeio da Atenção Especializada, no valor de 1.000.000,00 (um milhão de reais), para a Secretaria Municipal de Saúde e Higiene de São Sebastião do Alto, CNES nº 6388639.

PUBLICADA NO D.O. DE 20 DE JULHO DE 2023

 

 
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

ATO DO PRESIDENTE

DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 7.677 DE 13 DE JULHO DE 2023.

 

 

PACTUAR A PROPOSTA SAIPS Nº 179227 REFERENTE AO RECURSO FINANCEIRO EMERGENCIAL PARA CUSTEIO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA, CONFORME PORTARIA GM/MS 544/2023, NO VALOR DE R$ 1.000.000,00 (UM MILHÃO DE REAIS) PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE E HIGIENE DE SÃO SEBASTIÃO DO ALTO, CNES Nº 6388639.

 

 

O PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE, no uso de suas atribuições e;

CONSIDERANDO:

 

- a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

- a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde - SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;

- o Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;

- a Portaria GM/MS nº 544, de 3 de maio de 2023 que Institui procedimentos para execução de despesas em ações e serviços públicos de saúde autorizadas na Lei Orçamentária Anual de 2023 com base no art. 8º da Emenda Constitucional nº 126, de 2022;

- a documentação anexada no processo n° SEI-080001/015496/2023;

- a 7ª Reunião Ordinária da CIB/RJ realizada em 11/07/2023.

DELIBERA:

 

Art. 1º- Pactuar a proposta SAIPS nº 179227 referente ao Recurso Financeiro Emergencial para Custeio da Atenção Especializada, no valor de 1.000.000,00 (um milhão de reais), para a Secretaria Municipal de Saúde e Higiene de São Sebastião do Alto, CNES nº 6388639.

Art. 2º - Esta deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

 

 

Rio de Janeiro, 13 de julho de 2023.

LUIZ ANTONIO DE SOUZA TEIXEIRA JUNIOR

PRESIDENTE