CIB-RJ

Pactuar a proposta nº 11384.8740001/23-011 no valor total R$ 1.160.000,00 (um milhão, cento e sessenta mil reais) destinado à construção de Oficina Ortopédica articulada com o CER III, no município de Campos dos Goytacazes/RJ.

REPUBLICADA NO D.O. DE 06 DE SETEMBRO DE 2023

 

 

SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

ATO DO PRESIDENTE

*DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 7.599 DE 13 DE JULHO DE 2023.

 

 

REFERENDAR A DELIBERAÇÃO CONJUNTA AD REFERENDUM CIB-RJ Nº 284/2023 QUE PACTUA A PROPOSTA N.º 11384.8740001/23-011, NO VALOR TOTAL R$ 1.160.000,00 (UM MILHÃO, CENTO E SESSENTA MIL REAIS) DESTINADO A CONSTRUÇÃO OFICINA ORTOPÉDICA ARTICULADA COM O CER III NO MUNICÍPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ.

 

 

O PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE, no uso de suas atribuições e;

CONSIDERANDO:

- o parágrafo único, do artigo 9º, da Deliberação CIB-RJ n.º 1.481, de 08 de dezembro de 2011, que dispõe sobre a prerrogativa do Presidente da CIB/RJ e do Presidente do COSEMS-RJ de deliberarem, conjuntamente, as pactuações “ad referendum” da CIB/RJ, nos casos de urgência comprovada e relevante interesse, mediante ratificação do colegiado na primeira reunião seguinte;
- a Portaria nº 544, de 03 de maio de 2023, anexa, que estabelece critérios e procedimentos para a execução dos recursos destinados ao SUS;

- que conforme seu Art. 9º os recursos para custeio de serviços da Atenção Especializada serão destinados a propostas apresentadas pelos gestores estaduais, municipais e distrital da saúde para financiamento emergencial de serviços de saúde, com prioridade para custeio de serviços em funcionamento e com solicitação de financiamento em tramitação no Ministério da Saúde;

- no § 1º do Art. 9º que serão priorizadas propostas aprovadas em Comissão Intergestores Bipartite – CIB;

- no § 3º do Art. 9º que os recursos de que trata o caput poderão ser destinados à: I - custeio de unidades públicas sob gestão de Estados, Distrito Federal e Municípios; e II - custeio de unidades de propriedade ou gerenciadas por entidades privadas sem fins lucrativos contratadas, conveniadas ou com instrumento congênere firmado com o ente beneficiado;

- a documentação anexada no processo n° SEI-080001/015087/2023;

- a 7ª Reunião Ordinária da CIB/RJ realizada em 11/07/2023.

DELIBERA:


Art. 1° - Pactuar a proposta nº 11384.8740001/23-011 no valor total R$ 1.160.000,00 (um milhão, cento e sessenta mil reais) destinado à construção de Oficina Ortopédica articulada com o CER III, no município de Campos dos Goytacazes/RJ.

Art. 2º - Esta deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

 

Rio de Janeiro, 13 de julho de 2023.

LUIZ ANTONIO DE SOUZA TEIXEIRA JUNIOR

PRESIDENTE

 

*Republicada por incorreção no original publicada no DOERJ de 20/07/2023.