CIB-RJ

Pactuar a proposta SAIPS nº 179590 referente ao Recurso Financeiro Emergencial para Custeio da Atenção Especializada, no valor de R$ 341.900,00 (Trezentos e quarenta e um mil e novecentos reais) para a Secretaria Municipal de Saúde de Macuco, CNES nº 9401601.

PUBLICADA NO D.O. DE 29 DE AGOSTO DE 2023

 

 

SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

ATO DO PRESIDENTE

DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 7.752 DE 24 DE AGOSTO DE 2023.

 

PACTUAR A PROPOSTA SAIPS Nº 179590 REFERENTE AO RECURSO FINANCEIRO EMERGENCIAL PARA CUSTEIO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA, CONFORME PORTARIA GM/MS 544/2023, NO VALOR DE R$ 341.900,00 (TREZENTOS E QUARENTA E UM MIL E NOVECENTOS REAIS) PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE MACUCO, CNES Nº 9401601.

 

O PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE, no uso de suas atribuições e;

CONSIDERANDO:

 

- a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

- a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde - SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;

- o Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;

- a Portaria GM/MS nº 544, de 3 de maio de 2023 que Institui procedimentos para execução de despesas em ações e serviços públicos de saúde autorizadas na Lei Orçamentária Anual de 2023 com base no art. 8º da Emenda Constitucional nº 126, de 2022;

- a documentação anexada no processo n° SEI-080001/018973/2023;

- a 8ª Reunião Ordinária da CIB/RJ realizada em 24/08/2023.

DELIBERA:

 

Art. 1º - Pactuar a proposta SAIPS nº 179590 referente ao Recurso Financeiro Emergencial para Custeio da Atenção Especializada, no valor de R$ 341.900,00 (Trezentos e quarenta e um mil e novecentos reais) para a Secretaria Municipal de Saúde de Macuco, CNES nº 9401601.

Art. 2º - Esta deliberação entrará em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrário.

 

 

Rio de Janeiro, 24 de agosto de 2023.

LUIZ ANTONIO DE SOUZA TEIXEIRA JUNIOR

PRESIDENTE