CIB-RJ

Pactuar a Construção de Unidade de Atenção Especializada em Saúde, proposta nº 912246/23-003 no valor de R$ 15.291.200,00 (quinze milhões, duzentos e noventa e um mil e duzentos reais) para o Município de Tanguá/RJ que será destinado para a Construção de um Hospital de pequeno porte com 52 leitos (internação/RPA/observação/isolamentos/salas vermelhas adulto e pediátrica). A Unidade irá dispor de um serviço de acolhimento e classificação de risco, atendimento em clínica médica, pediatria e cirurgias de média complexidade. Terá 01 sala vermelha com 02 leitos, 10 leitos de observação feminina e masculina, 01 isolamento pediátrico e 01 isolamento adulto, 03 leitos de observação pediátricos, sala de emergência pediátrica com 01 leito, 30 leitos de internação, 03 leitos UPA e 01 isolamento adulto, totalizando os 52 leitos.    

PUBLICADA NO D.O. DE 30 DE AGOSTO DE 2023

 

 

SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

ATO DO PRESIDENTE

DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 7.759  DE 24 DE AGOSTO DE 2023.

 

 

PACTUA A CONSTRUÇÃO DE UNIDADE DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM SAÚDE, PROPOSTA Nº 912246/23-003, PARA O MUNICÍPIO DE TANGUÁ/RJ.

 

O PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE, no uso de suas atribuições e;

CONSIDERANDO:

 

- a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

- a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde - SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;

- o Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;

- a Portaria GM/MS nº 544, de 03 de maio de 2023 que Institui procedimentos para execução de despesas em ações e serviços públicos de saúde autorizados na Lei Orçamentária Anual de 2023 com base no art. 8º da Emenda Constitucional nº 126, de 2022;

- a documentação anexada no processo n° SEI-080001/018105/2023;

- a 8ª Reunião Ordinária da CIB/RJ realizada em 24/08/2023.

DELIBERA:

 

Art. 1º - Pactuar a Construção de Unidade de Atenção Especializada em Saúde, proposta nº 912246/23-003 no valor de R$ 15.291.200,00 (quinze milhões, duzentos e noventa e um mil e duzentos reais) para o Município de Tanguá/RJ que será destinado para a Construção de um Hospital de pequeno porte com 52 leitos (internação/RPA/observação/isolamentos/salas vermelhas adulto e pediátrica). A Unidade irá dispor de um serviço de acolhimento e classificação de risco, atendimento em clínica médica, pediatria e cirurgias de média complexidade. Terá 01 sala vermelha com 02 leitos, 10 leitos de observação feminina e masculina, 01 isolamento pediátrico e 01 isolamento adulto, 03 leitos de observação pediátricos, sala de emergência pediátrica com 01 leito, 30 leitos de internação, 03 leitos UPA e 01 isolamento adulto, totalizando os 52 leitos.   

Art. 2º - Esta deliberação entrará em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrário.

 

 
Rio de Janeiro, 24 de agosto de 2023.

LUIZ ANTONIO DE SOUZA TEIXEIRA JUNIOR

PRESIDENTE