CIB-RJ

Estabelecer o Apoio Financeiro ao município de Barra Mansa afetado por desastres naturais.

PUBLICADA NO D.O. DE 29 DE AGOSTO DE 2023

 

 

SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

ATO DO PRESIDENTE

DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 7.764  DE 24 DE AGOSTO DE 2023.

 

PACTUAR O APOIO FINANCEIRO AO MUNICÍPIO DE BARRA MANSA AFETADO POR DESASTRE NATURAL.

 

O PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE, no uso de suas atribuições e

CONSIDERANDO:

 

- a Seção II, Capítulo II, do Título VIII da Constituição Federal, que dispõe sobre o Sistema Único de Saúde - SUS;

- a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;

- a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde - SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;

- o Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro e 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;

- a Lei Complementar n° 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;

- a Resolução CIT nº 4, de 19 de julho de 2012, que dispõe sobre a pactuação tripartite acerca das regras relativas às responsabilidades sanitárias no âmbito do Sistema Único de Saúde;

- a Portaria de Consolidação n.º 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde;

- a Portaria de consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde;

- a Portaria de Consolidação n.º 4, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde;

- os danos causados em equipamentos de saúde no município de Barra Mansa relacionado ao desastres naturais;

- a atuação em situações de desastres com enfoque integral, em relação sua origem e aos danos provocados, em todo o sistema de saúde;

- a necessidade de estabelecer estratégias e fortalecer as ações de preparação e resposta para desastres relacionados ao período chuvoso ou outras situações

- a documentação anexada no processo n° SEI-080002/001353/2023;

- a 8ª Reunião Ordinária da CIB/RJ realizada em 24/08/2023.

DELIBERA:

 

Art. 1º - Estabelecer o Apoio Financeiro ao município de Barra Mansa afetado por desastres naturais.

Art. 2º - O apoio contribui para o desenvolvimento de ações que visam restabelecer a atenção à saúde no município que sofreram algum tipo de dano causado por desastre natural.

Art. 3º - A solicitação para o Apoio Financeiro da secretaria da Estado de Saúde do Rio de Janeiro – SES/RJ será realizada por meio de ofício, por parte do município, encaminhado ao Gabinete do Secretário da SES/RJ.

Art. 4º - Para o município fazer jus aos recursos de Apoio Financeiro deve atender a um ou mais critérios:

a)   Ter um ou mais estabelecimentos de saúde integrante do SUS com dano devido ao desastre natural. Estabelecimento de saúde é compreendido como: hospital, ambulatório, pronto socorro, policlínica, pronto atendimento, centro de saúde, unidade básica, posto de saúde, unidade mista, clínica, centro de atenção psicossocial, centro de especialidade, centro de apoio a saúde da família, unidade de atenção à saúde indígena, oficina ortopédica, laboratório de saúde pública, centro de imunização, entre outros.

 

b)   Ter uma ou mais sedes administrativas com dano devido ao desastre natural. Sede administrativa é compreendida como: Secretaria Municipal de Saúde, Farmácia (Almoxarifado, dispensionário, polo CEAF, polo de medicamento), central de regulação da assistência, central de abastecimento, entre outras.

 

c)   Ter uma ou mais viaturas com dano devido ao desastre natural. Viaturas são compreendidas como: ambulância, van, carro utilizados nas atividades relacionadas à saúde.

Art. 5º - O recurso a ser transferido ao município deverá destinado para custeio e/ou investimento, com valor total de R$11.000.000,00 (Onze milhões de reais).

Art. 6º - O ofício de solicitação para o apoio financeiro deverá discriminar os danos ocorridos, identificar as necessidades de reparo das estruturas físicas e reposição de equipamentos, mobiliários, medicamentos e materiais médico-hospitalares.

§ 1º- Os valores estimados com as perdas e danos deverão estar relacionadas e diferenciadas entre o que se refere a financiamento para despesas correntes e de capital.

§ 2º - Os danos sofridos pelas unidades, materiais e veículos da saúde deverão estar devidamente documentados e também registados em relatórios fotográficos.

Art. 8° - Será publicada Resolução Específica contemplando o apoio financeiro ao município de Barra Mansa.

Art. 9° - Será firmado Termo de Compromisso de Executar as Ações de acordo com a finalidade do apoio financeiro.

Art. 10 - O gestor municipal deverá informar, via ofício, os números da conta corrente e agência bancária do banco Bradesco, de titularidade do Fundo Municipal de Saúde, para recebimento das transferências financeiras.

Art. 11º - A Prestação de Contas será realizada de acordo com a legislação vigente.

Art.12º - A transferência dos recursos financeiros, objeto desta deliberação, se referem ao orçamento do exercício vigente na ocasião da publicação da Resolução SES/RJ.

Art. 13º - Os recursos transferidos terão como vigência de execução o ano da transferência do Fundo Estadual de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde e o ano seguinte.

Art. 14º - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

 
Rio de Janeiro, 24 de agosto de 2023.

LUIZ ANTONIO DE SOUZA TEIXEIRA JUNIOR

PRESIDENTE