CIB-RJ

Pactuar o Apoio Financeiro ao município de Mesquita para o Laboratório Municipal de Mesquita, CNES 9210806 e a Policlínica Municipal de Mesquita, CNES 6681298, com o objetivo de promover a melhoria da qualidade e resolubilidade do atendimento.

PUBLICADA NO D.O. DE 29 DE AGOSTO DE 2023

 

 
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

ATO DO PRESIDENTE

DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 7.767  DE 24 DE AGOSTO DE 2023.

 

 

PACTUA O APOIO FINANCEIRO AO MUNICÍPIO DE MESQUITA, E FIXA SUAS DIRETRIZES – ANO 2023.

 

O PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE, no uso de suas atribuições e

 

CONSIDERANDO:

 

- a Seção II, Capítulo II, do Título VIII da Constituição Federal, que dispõe sobre o Sistema Único de Saúde - SUS;

- a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;

- a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde - SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;

- a Lei Complementar n° 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;

- o Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro e 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;

- a Resolução CIT nº 4, de 19 de julho de 2012, que dispõe sobre a pactuação tripartite acerca das regras relativas às responsabilidades sanitárias no âmbito do Sistema Único de Saúde;

- o Título II da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;

- que o Laboratório Municipal de Mesquita é uma unidade de apoio diagnóstico e terapêutico – SADT;

- que a Policlínica Municipal de Mesquita realiza ações de promoção e prevenção em saúde, procedimentos com finalidade diagnóstica, procedimentos clínicos e cirúrgicos;

- o Ofício n° 586/2023/GAB/SMUS;

- a Deliberação CIR Metropolitana I n° 041 de 25 de julho de 2023;

- a importância de qualificar a unidade de saúde para aumentar a resolubilidade das ações de saúde executadas, com consequente melhoria do desempenho da unidade;

- a importância do fortalecimento dos estabelecimentos de saúde pública para o desenvolvimento do Sistema Único de Saúde do Estado do Rio de Janeiro.

- a documentação anexada ao processo SEI-080002/003206/2023;

- a 8ª Reunião Ordinária da CIB/RJ realizada em 24/08/2023.

DELIBERA:

 

Art. 1º - Pactuar o Apoio Financeiro ao município de Mesquita para o Laboratório Municipal de Mesquita, CNES 9210806 e a Policlínica Municipal de Mesquita, CNES 6681298, com o objetivo de promover a melhoria da qualidade e resolubilidade do atendimento.

Art. 2° - O apoio referido no Art. 1º tem o objetivo de fortalecer e aprimorar a atenção a saúde, qualificando as unidades para melhorar a atenção aos usuários do SUS.

Art. 3° - O repasse financeiro será de R$ 3.800.000,00 (três milhões e oitocentos mil reais) mensais.

Art. 4º - Os valores previstos poderão ser alterados pela Secretaria de Estado de Saúde do Rio de Janeiro, mediante publicação de nova Deliberação, ressalvando-se o objeto da presente Deliberação, que não pode ser modificado.

Art. 5º - Será emitida Resolução SES/RJ referente a presente Deliberação.

Art. 6º - Na Resolução constará, anexo, o Termo de Compromisso.

Parágrafo Único - No ato da assinatura do Termo de Compromisso o gestor municipal deverá informar, via ofício, os números da conta corrente e agência bancária do banco Bradesco, de titularidade do Fundo Municipal de Saúde, para recebimento da transferência financeira.

Art. 7º - O recurso do apoio financeiro deverá ser utilizado com ações de custeio.

Art. 8º - Os recursos repassados deverão ser utilizados respeitando o disposto na Lei Complementar 141 de 13 de janeiro de 2012.

Art. 9º - O monitoramento será realizado por equipe técnica da Secretaria de Estado de Saúde.

Art. 10 - A Prestação de Contas do município que receber recursos, na forma estabelecida nesta Deliberação, será realizada de acordo com a legislação vigente.

Art. 11 – O referido apoio financeiro se refere ao período de julho a dezembro de 2023, perfazendo R$ 22.800.000,00 (vinte e dois milhões e oitocentos mil reais).

Art. 12 – Caso os recursos recebidos não sejam totalmente executados do ano de 2023, poderá finalizar sua execução no ano de 2024, desde que sejam mantidas as regras constantes nesta Deliberação.

Art. 13 - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação ficando revogadas as disposições em contrário.

 

 

Rio de Janeiro, 24 de agosto de 2023.

LUIZ ANTONIO DE SOUZA TEIXEIRA JUNIOR

PRESIDENTE