CIB-RJ

Pactuar a proposta SAIPS nº 182778 referente ao Recurso Financeiro Emergencial para Custeio da Atenção Especializada, no valor de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais) sendo 800.000,00 (Oitocentos mil reais) para o Hospital Municipal Victor de Souza Breves, CNES nº 2288109, e 700.000,00 (Setecentos mil reais) para o Centro de Especialidade Municipal Sebastião Queiroz de Almeida, CNES nº 2266652, localizados no município de Mangaratiba/RJ.

PUBLICADA NO D.O. DE 29 DE AGOSTO DE 2023

 

 

SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

ATO DO PRESIDENTE

DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 7.815 DE 24 DE AGOSTO DE 2023.

 

PACTUAR A PROPOSTA SAIPS Nº 182778 REFERENTE AO RECURSO FINANCEIRO EMERGENCIAL PARA CUSTEIO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA, CONFORME PORTARIA GM/MS 544/2023, NO VALOR DE R$ 1.500.000,00 (UM MILHÃO E QUINHENTOS MIL REAIS) SENDO 800.000,00 (OITOCENTOS MIL REAIS) PARA O HOSPITAL MUNICIPAL VICTOR DE SOUZA BREVES, CNES Nº 2288109, E 700.000,00 (SETECENTOS MIL REAIS) PARA O CENTRO DE ESPECIALIDADE MUNICIPAL SEBASTIÃO QUEIROZ DE ALMEIDA, CNES Nº 2266652, LOCALIZADOS NO MUNICÍPIO DE MANGARATIBA/RJ.

 

O PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE, no uso de suas atribuições e,

 

CONSIDERANDO:

 

- a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

- a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde - SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;

- o Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;

- a Portaria GM/MS nº 544, de 3 de maio de 2023 que Institui procedimentos para execução de despesas em ações e serviços públicos de saúde autorizadas na Lei Orçamentária Anual de 2023 com base no art. 8º da Emenda Constitucional nº 126, de 2022;

- a documentação anexada no processo n° SEI-080001/019621/2023; 

- a 8ª Reunião Ordinária da CIB/RJ realizada em 24/08/2023.

 

DELIBERA:

 

Art. 1º - Pactuar a proposta SAIPS nº 182778 referente ao Recurso Financeiro Emergencial para Custeio da Atenção Especializada, no valor de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais) sendo 800.000,00 (Oitocentos mil reais) para o Hospital Municipal Victor de Souza Breves, CNES nº 2288109, e 700.000,00 (Setecentos mil reais) para o Centro de Especialidade Municipal Sebastião Queiroz de Almeida, CNES nº 2266652, localizados no município de Mangaratiba/RJ.

Art. 2º - Esta deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

 

Rio de Janeiro, 24 de agosto de 2023.

LUIZ ANTONIO DE SOUZA TEIXEIRA JUNIOR

 

PRESIDENTE