CIB-RJ

Pactuar a aprovação do Projeto Técnico de Implantação de Transporte Sanitário Eletivo para o município de Itaocara, advindo da Proposta de Emenda Parlamentar - Nº 14999490000/1230-01.

PUBLICADA NO D.O. DE 30 DE AGOSTO DE 2023

 

 

SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

ATO DO PRESIDENTE

DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 7.835 DE 24 DE AGOSTO DE 2023.

 

 

APROVAR PROJETO TÉCNICO DE IMPLANTAÇÃO DE TRANSPORTE SANITÁRIO ELETIVO PARA O MUNICÍPIO DE ITAOCARA.

 

O PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE, no uso de suas atribuições e,

 

CONSIDERANDO:

 

- A Portaria GM/MS Nº 449, de 05 de abril de 2023, que dispõe sobre as regras para as transferências do Fundo Nacional de Saúde aos fundos de saúde dos Estados, Distrito Federal e Municípios, relativas a emendas parlamentares que destinarem recursos ao Sistema Único de Saúde (SUS), em 2023;

- A Resolução nº 13, de 23 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre as diretrizes para o Transporte Sanitário Eletivo destinado ao deslocamento de usuários para realizar procedimentos de caráter eletivo no âmbito SUS;

- a documentação anexada no processo nº SEI-080001/018603/2023;

- a 8ª Reunião Ordinária da CIB/RJ realizada em 24/08/2023.

 

DELIBERA:

 

Art. 1º - Pactuar a aprovação do Projeto Técnico de Implantação de Transporte Sanitário Eletivo para o município de Itaocara, advindo da Proposta de Emenda Parlamentar - Nº 14999490000/1230-01.

Art. 2º - Esta deliberação entrará em vigor a partir da data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

 

 

Rio de Janeiro, 24 de agosto de 2023.

LUIZ ANTONIO DE SOUZA TEIXEIRA JUNIOR

 

PRESIDENTE