CIB-RJ

Pactuar a proposta nº 13813.1070001/23-029, referente a reforma da Unidade UPA 24H Seropédica, CNES nº 9960538, no município de Seropédica/RJ, no valor de R$ R$ 3.955.800,00 (Três milhões, novecentos e cinquenta e cinco mil e oitocentos reais).

 

PUBLICADA NO D.O. DE 25 DE SETEMBRO DE 2023

 

SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

ATO DO PRESIDENTE

DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 7.914  DE 21 DE SETEMBRO DE 2023.

 

REFERENDAR A DELIBERAÇÃO CONJUNTA AD REFERENDUM CIB-RJ N.º 361/2023, QUE PACTUA A PROPOSTA Nº 13813.1070001/23-029 REFERENTE À REFORMA DA UNIDADE UPA 24H SEROPÉDICA CNES Nº 9960538, NO MUNICÍPIO DE SEROPÉDICA/RJ, NO VALOR DE R$ 3.955.800,00 (TRÊS MILHÕES NOVECENTOS E CINQUENTA E CINCO MIL E OITOCENTOS REAIS).

 

 

O PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE, no uso de suas atribuições e,

CONSIDERANDO:

 

- a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

- a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde - SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;

- o Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;

- a documentação anexada no processo n° SEI-080001/016366/2023; 

- a 9ª Reunião Ordinária da CIB/RJ realizada em 21/09/2023.

DELIBERA:

 

Art. 1º - Pactuar a proposta nº 13813.1070001/23-029, referente a reforma da Unidade UPA 24H Seropédica, CNES nº 9960538, no município de Seropédica/RJ, no valor de R$ R$ 3.955.800,00 (Três milhões, novecentos e cinquenta e cinco mil e oitocentos reais).

Art. 2º - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

 
Rio de Janeiro, 21 de setembro de 2023.

CLAUDIA MARIA BRAGA DE MELLO

PRESIDENTE