CIB-RJ

Pactuar a proposta SAIPS nº 174075 referente ao Recurso Financeiro Emergencial para Custeio da Atenção Especializada, no valor total de R$ 5.000.000,00 (Cinco milhões de reais) assim distribuídos para as seguintes unidades localizadas no município de Tanguá:
Hospital Municipal Dermeval Garcia de Freitas, CNES nº 2283735 – R$ 3.500.000,00 (três milhões e quinhentos mil reais);
Centro de Especialidades Jose Pelegrino, CNES nº 6723187 – R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais);
Casa Rosa, CNES nº 0958980 – R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais);
SAMU 192 TANGUA RJ, CNES nº 7038852 – R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais);

PUBLICADA NO D.O. DE 25 DE SETEMBRO DE 2023

 

 
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

ATO DO PRESIDENTE

DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 7.920 DE 21 DE SETEMBRO DE 2023.

 

 

 

REFERENDAR A DELIBERAÇÃO CONJUNTA AD REFERENDUM CIB-RJ N.º 367/2023, QUE PACTUA A PROPOSTA SAIPS Nº 174075 REFERENTE AO RECURSO FINANCEIRO EMERGENCIAL PARA CUSTEIO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA, DE ACORDO COM A PORTARIA GM/MS 544/2023, NO VALOR TOTAL DE R$ 5.000.000,00 (CINCO MILHÕES DE REAIS) DESTINADO AO MUNICÍPIO DE TANGUÁ. 

 

 

O PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE, no uso de suas atribuições e,

CONSIDERANDO:

 

- a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

- a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde - SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;

- o Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;

- a Portaria GM/MS nº 544, de 3 de maio de 2023 que Institui procedimentos para execução de despesas em ações e serviços públicos de saúde autorizadas na Lei Orçamentária Anual de 2023 com base no art. 8º da Emenda Constitucional nº 126, de 2022;

- a documentação anexada no processo n° SEI-080002/002758/2023;

- a 9ª Reunião Ordinária da CIB/RJ realizada em 21/09/2023.

DELIBERA:

 

Art. 1º - Pactuar a proposta SAIPS nº 174075 referente ao Recurso Financeiro Emergencial para Custeio da Atenção Especializada, no valor total de R$ 5.000.000,00 (Cinco milhões de reais) assim distribuídos para as seguintes unidades localizadas no município de Tanguá:

Hospital Municipal Dermeval Garcia de Freitas, CNES nº 2283735 – R$ 3.500.000,00 (três milhões e quinhentos mil reais);

Centro de Especialidades Jose Pelegrino, CNES nº 6723187 – R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais);

Casa Rosa, CNES nº 0958980 – R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais);

SAMU 192 TANGUA RJ, CNES nº 7038852 – R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais);

 

Art. 2º - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

 
Rio de Janeiro, 21 de setembro de 2023.

CLAUDIA MARIA BRAGA DE MELLO

PRESIDENTE